A Administração Geral Tributária (AGT) anunciou hoje a suspensão temporária do pagamento de taxas aduaneiras para encomendas postais e carga expressa. A medida surge em resposta à entrada em vigor da nova Pauta Aduaneira, versão 2022 do Sistema Harmonizado, aprovada pelo Decreto Legislativo Presidencial nº. 1/24, de 3 de Janeiro.
Na reunião de ontem, a AGT encontrou-se com operadoras de correio e carga expressa para discutir a aplicação do artigo 14º nos regulamentos actualizados.
Como resultado dessas discussões, ficou estabelecido que as operadoras de correio e carga expressa deverão garantir a capacidade tecnológica para o processamento eletrónico das encomendas/manifestos utilizando os sistemas da AGT até ao dia 31 de Maio deste ano.
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Durante a adaptação tecnológica, mercadorias do artigo 14º da Pauta Aduaneira ficam isentas de despacho e taxas quando enviadas por correio ou carga expressa.
Após o término do prazo estipulado para a implementação tecnológica, a autoridade aplicará a norma do artigo 14º da Pauta Aduaneira, versão 2022 do Sistema Harmonizado.
A AGT reiterou sua disponibilidade para prestar esclarecimentos adicionais e também para oferecer apoio na implementação dessas medidas, dentro do escopo de suas atribuições.