Estatuto
Capítulo I – Denominação, Sede e Fins
Artigo 1º – Denominação
A entidade é designada por “Hold On Angola”, uma organização jornalística independente.
Artigo 2º – Sede
A sede da Hold On Angola é estabelecida em Luanda, podendo ser transferida para outra localidade, mediante deliberação da direcção.
Artigo 3º – Fins
A Hold On Angola tem como finalidade a produção e divulgação de notícias, reportagens, análises e conteúdo jornalístico em conformidade com os princípios éticos e legais da profissão, contribuindo para a informação e esclarecimento público.
Capítulo II – Princípios Editoriais e Éticos
Artigo 4º – Princípios Editoriais
A Hold On Angola compromete-se a seguir princípios editoriais que priorizem a precisão, imparcialidade, diversidade de fontes, responsabilidade social, e compromisso com a verdade.
Artigo 5º – Ética Jornalística
Os colaboradores da Hold On Angola regem-se pelos mais elevados padrões éticos do jornalismo, respeitando a privacidade e a dignidade das pessoas mencionadas nas reportagens.
Capítulo III – Estrutura Organizacional
Artigo 6º – Direcção
A Hold On Angola é dirigida por uma equipe editorial, composta por 6 membros, eleitos internamente. A direcção é responsável pela gestão editorial e administrativa da organização.
Artigo 7º – Colaboradores
A Hold On Angola pode contar com colaboradores externos, tais como jornalistas, fotógrafos, e outros profissionais relacionados, cuja contribuição é fundamental para o enriquecimento do conteúdo jornalístico.
Capítulo IV – Responsabilidades e Compromissos
Artigo 8º – Responsabilidade Social
A Hold On Angola reconhece a sua responsabilidade social e compromete-se a destacar questões importantes, promovendo a conscientização e participando em iniciativas que contribuam positivamente para a comunidade.
Artigo 9º – Compromisso com a Verdade
A Hold On Angola mantém um compromisso inabalável com a verdade, rejeitando a disseminação de informações não verificadas ou rumores.
Capítulo V – Disposições Finais
Artigo 10º – Alterações Estatutárias
Quaisquer alterações a este estatuto devem ser aprovadas pela maioria dos membros da direção e comunicadas aos colaboradores e ao público.
Artigo 11º – Dissolução
Em caso de dissolução da Hold On Angola, os seus ativos remanescentes serão destinados a uma entidade semelhante ou a uma instituição de caridade, conforme decidido pela direção na altura da dissolução.
Este estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela direção da Hold On Angola.