Moçambique: Sete juízes e o Comandante-Geral da Polícia Nacional serão responsabilizados ​​criminalmente

Avatar By Redacao Nov 28, 2023
Moçambique: Sete juízes e o Comandante-Geral da Polícia Nacional serão responsabilizados ​​criminalmenteVenâncio Mondlane - RenamoMoçambique: Sete juízes e o Comandante-Geral da Polícia Nacional serão responsabilizados ​​criminalmente

A Renamo, principal partido da oposição em Moçambique, apresentou um pedido de esclarecimento do Acórdão ao Conselho Constitucional devido a vários pontos omitidos. O candidato da Renamo na cidade de Maputo, Venâncio Mondlane, num acto de massa realizado hoje 28.11, disse que a decisão do Conselho Constitucional é fraudulenta, vergonhosa e triste e prometeu abrir um processo criminal contra os sete juízes do Conselho Constitucional, o Comandante – General, Bernardino Rafael, a administração da TVM (Televisão Pública de Moçambique) e contra todos aqueles que falsificaram os Editais e Actas.

“Após a proclamação fraudulenta, vergonhosa e triste do acórdão do Conselho Constitucional, submetemos uma aclaração do Acórdão ao mesmo órgão por entendermos que vários pontos deste mesmo acórdão não são precisos e alguns foram omitidos”, solicitou.

“Submetemos também processos-crime ao Comandante-Geral Bernardino Rafael pelo escândalo e violação dos direitos humanos antes, durante e depois das eleições autárquicas. E para a administração da TVM (Televisão Pública de Moçambique), o PCA, Élio Jonasse e toda a sua equipa também foram sujeitos a processo-crime” acusou.

A Renamo garantiu ainda que pela primeira vez na história em Moçambique, serão instaurados processos criminais contra todos aqueles que falsificaram Editais e Actas no caso da Comissão Distrital de Eleições e depois contra aqueles que usaram documentos falsos no caso da Comissão Provincial de Eleições, a CNE. e o Conselho Constitucional.

Também serão instaurados processos-crime contra “sete juízes do Conselho Constitucional” por violação da lei, usurpação e excesso de poderes. “Eles não têm competências para alterar resultados e anular sentenças de tribunais distritais porque essas competências são atribuídas por lei e pela Assembleia da República. Portanto, o único órgão que pode retirar competências aos tribunais é a Assembleia da República, o Conselho Constitucional estava a levar a cabo uma usurpação indevida do Poder Legislativo e abuso de poderes”, denunciou.

“Tudo isto, a nosso ver, constitui crimes cometidos pelos próprios juízes do Conselho Constitucional. Não há cidadão em Moçambique que esteja acima da lei, nem mesmo o Presidente da República porque no seu excesso é actuado pela Assembleia da República”, afirmou.

No caso dos sete juízes, segundo Venâncio Mondlane, os juízes do Conselho Constitucional não podem praticar actos arbitrários e se o fizerem não podem ficar imunes, devem ser responsabilizados criminalmente, considerando ser um momento oportuno para debater seriamente a acções e abusos de poder nas instituições de justiça em Moçambique.

Relativamente ao Acórdão, a Renamo reitera que pretende perceber onde encontraram a base jurídica para o termo “reverificação de actos” uma vez que a mesma terminologia não aparece na Lei Orgânica, na Lei Eleitoral ou na Constituição da República. Segundo as declarações de Venâncio Mondlane, o Conselho Constitucional procurou um termo que não existe constitucionalmente para conter actos jurídicos. E no mesmo documento enviado ao Conselho Constitucional, a Renamo procurou também saber onde encontraram a base legal para retirar 30 mil votos da cidade de Maputo à Frelimo e atribuí-los à Renamo e muitas outras questões que não estão esclarecidas no acórdão. disse

Mondlane garantiu que, após o esclarecimento, a verdade eleitoral será restaurada. “Será verificado até que ponto o Conselho Constitucional foi arbitrário ou ilegal, e se ficar provado que foi arbitrário e ilegal logicamente, a partir disto através da Procuradoria da República o Acórdão poderá ser anulado”, esclareceu.

“É importante ressaltar que as pessoas não confundem um Acórdão irrecorrível com acções que foram desenvolvidas para produzir o Acórdão, são vias diferentes. O comportamento dos juízes é uma coisa, o acordo é outra. O comportamento dos juízes foi ilegal, inconstitucional, arbitrário e partidário, e é sobre este comportamento que queremos actuar. Portanto, uma vez comprovado que a conduta dos juízes foi criminosa, o Acórdão que produziram não terá efeito”, concluiu.