Lei de Identificação Civil e Criminal reforça protecção de dados de menores

A Assembleia Nacional aprovou, esta sexta-feira, na especialidade, os capítulos III e IV da Proposta de Lei de Identificação Civil e Criminal, que estabelecem as regras sobre o registo criminal e os registos especiais, incluindo os relativos a menores.

A apreciação incidiu sobre matérias ligadas à protecção de dados pessoais, aos limites de acesso à informação criminal e à salvaguarda dos direitos dos cidadãos.

Durante a discussão, o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Marcy Lopes, defendeu que o acesso aos dados de identificação civil e criminal deve obedecer a finalidades legais, específicas e devidamente delimitadas.

O governante esclareceu que nem o Presidente da República nem os órgãos do Executivo dispõem de acesso indiscriminado às bases de dados, em respeito pelas normas de protecção de dados pessoais.

No domínio do registo criminal, a proposta estabelece procedimentos para a recolha, organização, consulta e emissão de certificados, bem como para a rectificação de informações e o cancelamento de registos, nos termos da lei.

O diploma determina ainda que os certificados de registo criminal devem indicar uma finalidade específica e terão validade de 90 dias.

A proposta contempla igualmente um regime especial para menores, baseado na confidencialidade e na restrição da utilização de informações sobre factos ilícitos praticados por menores inimputáveis.

As disposições visam assegurar que esses dados sejam utilizados para fins de protecção e avaliação de medidas tutelares, evitando a sua utilização indevida como antecedentes criminais.

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