O Tribunal Constitucional (TC) de Portugal considerou inconstitucionais quatro normas do decreto que revê a Lei da Nacionalidade, bem como a inclusão da perda de nacionalidade como pena acessória.
A decisão surge na sequência dos pedidos de fiscalização preventiva apresentados pelo Partido Socialista (PS), e teve unanimidade em três das quatro normas chumbadas, bem como na norma relativa à perda de nacionalidade como pena acessória.
Normas declaradas inconstitucionais
- Restrição automática à cidadania: A norma que impede, automaticamente, o acesso à cidadania portuguesa a cidadãos condenados a penas iguais ou superiores a dois anos foi considerada desproporcional, violando direitos civis e políticos garantidos pela Constituição.
- Fraude na obtenção da nacionalidade: A norma que retira a nacionalidade a titulares de boa-fé em casos de fraude manifesta foi declarada inconstitucional, por não apresentar critérios claros que distingam diferentes situações, violando o princípio da determinabilidade e da reserva absoluta da lei parlamentar.
- Pedidos pendentes de nacionalidade: A norma que condiciona o deferimento de pedidos à lei vigente na data da apresentação, e não à data da decisão, foi considerada violadora do princípio da proteção da confiança, afetando as legítimas expectativas dos cidadãos.
- Cancelamento por comportamento: Norma que prevê o cancelamento da nacionalidade em caso de rejeição da adesão à comunidade nacional foi chumbada por maioria. O tribunal destacou que a ausência de critérios claros impossibilita que os cidadãos antecipem os comportamentos que podem levar à perda da nacionalidade.
Pena acessória de perda de nacionalidade
O TC considerou igualmente inconstitucional a norma que prevê a perda de nacionalidade como pena acessória para cidadãos não originários, nos dez anos após a aquisição da cidadania, por violar o princípio da igualdade e aplicar uma pena fixa sem adequação a cada caso.
Os decretos que revêm a Lei da Nacionalidade e alteram o Código Penal foram aprovados pelo Parlamento a 28 de outubro, com 157 votos a favor (PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP) e 64 contra (PS, Livre, PCP, BE e PAN). A maioria qualificada permite que as normas sejam eventualmente confirmadas, mesmo perante a declaração de inconstitucionalidade, nos termos da Constituição.
