O secretário-geral do partido Aliança Nacional para um Moçambique Livre e Autónomo (ANAMOLA), James Mlando Fausto Njiji, denunciou, nesta segunda-feira (26/10), durante uma conferência de imprensa, a ocorrência de episódios de intimidação, violência e bloqueio administrativo no decurso da primeira Convenção Extraordinária da formação política, realizada nos dias 24 e 25 de outubro de 2026.
Durante a declaração aos jornalistas, a direção do ANAMOLA, liderada por Venâncio António Bila Mondlane, saudou o cumprimento da agenda interna do partido — que incluiu a aprovação na íntegra dos estatutos, o lançamento de obras sobre direitos humanos e violência política, bem como o debate sobre a integração em organizações internacionais —, mas expressou profunda preocupação com os incidentes registados nas províncias de Gaza e Inhambane.
Perturbações em Xai-Xai e incêndio em Zavala
Segundo os relatos apresentados por James Njiji, a convenção em Xai-Xai, província de Gaza, foi interrompida por um grupo de cerca de 85 indivíduos alegadamente afectos ao partido FRELIMO, que invadiram a sala privada previamente reservada para o evento. De acordo com a liderança do ANAMOLA, os manifestantes ter-se-ão deslocado numa viatura pertencente ao município local e deixaram no recinto um pneu acompanhado de combustível e plásticos, preparado para ser incendiado. A Polícia da República de Moçambique (PRM) foi chamada ao local para conter os ânimos e separar os grupos.
Na província de Inhambane, o partido reportou o incêndio da residência de Rafael Kia Inguan, coordenador do ANAMOLA no povoado de Massava, distrito de Zavala, ocorrido enquanto o militante se encontrava sob detenção policial. A formação política solicitou uma investigação imparcial e célere por parte das autoridades competentes para apurar as causas do sinistro e identificar eventuais responsabilidades.
Proibição de actividade política em Inhassoro
O secretário-geral do ANAMOLA criticou igualmente a decisão do administrador distrital de Inhassoro, que, através de despacho oficial datado de 21 de outubro de 2026, indeferiu a realização de uma reunião partidária agendada no âmbito da convenção nacional. Diante do impedimento e por razões de segurança, a coordenação provincial viu-se forçada a transferir os trabalhos para um local não divulgado.
Para a direção do partido, o chumbo administrativo viola o artigo 51.º da Constituição da República de Moçambique, que garante os direitos fundamentais de reunião, associação e manifestação política.
Apesar dos sobressaltos relatados nas províncias do sul do país, o ANAMOLA reiterou o seu compromisso com a via democrática e apelou à serenidade dos seus membros e simpatizantes, garantindo que prosseguirá com as suas atividades políticas dentro do quadro legal vigente.
