“Man Gena” permanece em regime disciplinar e activistas alertam para risco à saúde

O cidadão Gelson Emanuel Quintas, também conhecido por “Man Gena”, encontra-se actualmente detido numa cela disciplinar, situação que motivou preocupação por parte do activista Tanaice Neutro, que se pronunciou publicamente sobre o caso. A informação foi avançada pelo portal Club-K.net.

De acordo com a mesma fonte, o recluso estaria a cumprir medidas disciplinares, tendo acesso limitado ao exterior da cela, saindo apenas para receber alimentação. O activista afirma que “Man Gena” sofre de asma e necessita de acompanhamento médico, considerando, por isso, inadequado o regime a que está sujeito.

O espaço onde se encontra detido é, segundo referiu Tanaice Neutro, habitualmente destinado a indivíduos condenados por crimes de natureza grave, como homicídio. O activista entende não existirem fundamentos para a aplicação deste regime específico no caso em apreço, uma vez que os processos contra o recluso ainda se encontram em tramitação.

Conforme noticiado pelo Club-K.net, Gelson Quintas foi detido em Fevereiro de 2024, após a sua expulsão das autoridades moçambicanas, tendo sido entregue às autoridades angolanas. A sua detenção estaria relacionada com processos pendentes no país, incluindo alegações de injúria, difamação e participação em actividades consideradas ilícitas.

Segundo o Serviço de Investigação Criminal (SIC), o cidadão terá sido contratado, através da sua empresa, designada Departamento de Cobranças e Dívidas (DCD), para intermediar um litígio relacionado com a posse de um terreno. No decurso da acção, a sua equipa procedeu ao desalojo de ocupantes do espaço, alegadamente com base numa procuração que conferia legitimidade à acção.

Posteriormente, o proprietário do terreno apresentou queixa junto das autoridades, alegando o desaparecimento de materiais de construção, facto que conduziu à abertura de um processo-crime por roubo qualificado.

Além do crime de roubo qualificado, “Man Gena” responde ainda por:

  • Abuso de confiança, por presumível utilização indevida de fundos;
  • Associação criminosa, por actuação em grupo durante o processo de desocupação.

Durante a audição junto de uma magistrada do SIC, o arguido terá reiterado a legalidade dos actos praticados e negado envolvimento nos factos em causa. Terá ainda alegado que um dos seus colaboradores é sobrinho de um alto responsável do SIC, o que, segundo defende, poderá ter influenciado o tratamento processual do caso.

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