Eleições na OAA: Comissão Eleitoral diz não encontrar provas de fraude contra José Carlos Miguel

Em um episódio surpreendente que abalou as eleições na Ordem dos Advogados de Angola (OAA), a Comissão Eleitoral rejeitou, na última sexta-feira, as sérias alegações de fraude apresentadas pela lista liderada pela Dra. Henriqueta de Sousa contra o candidato José Carlos Miguel. As acusações incluíam alegações de manipulação do processo eleitoral e campanha antecipada.

A Comissão Eleitoral justificou sua decisão, declarando que a primeira reclamação carecia de provas substanciais para justificar uma intervenção. A denúncia sugeria que José Carlos Miguel teria regularizado as quotas de Advogados vinculados ao Conselho Provincial de Benguela, supostamente utilizando recursos do Conselho Provincial de Benguela.

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Além disso, a Comissão Eleitoral classificou a denúncia como falaciosa e equidistante, conforme divulgado em comunicado. A Ilustre Dra. Mariza Sequeira, mandatária da lista liderada por Henriqueta de Sousa, havia apresentado as reclamações à Comissão Eleitoral Nacional, exigindo uma resposta oficial.

Resposta Detalhada da Comissão Eleitoral:

1. Fraude no Processo Eleitoral:

A Comissão Eleitoral esmiuçou a acusação de fraude, recebida em 22 de Outubro de 2023. Após solicitar a manifestação do Presidente do Conselho Provincial de Benguela, a Comissão concluiu que a reclamação não apresentou provas suficientes para justificar sua intervenção.

A denúncia alegava que José Carlos Miguel e o Presidente do Conselho Provincial de Benguela regularizaram quotas de Advogados, mas a Comissão Eleitoral destacou a ausência de evidências substanciais.

A Comissão alertou contra imputações graves sem prova suficiente e considerou a reclamação como uma possível manobra de distracção das funções eleitorais.

2. Campanha Antecipada:

A acusação de campanha antecipada por parte de José Carlos Miguel em um grupo de WhatsApp, 24 horas antes do início oficial da campanha, também foi analisada. A Comissão não encontrou provas irrefutáveis e arquivou a reclamação.

A decisão da Comissão Eleitoral, datada de 3 de Novembro de 2023, destaca a importância da responsabilidade nas alegações durante o período eleitoral e adverte contra a repetição de situações semelhantes, sujeitas a sanções estatutárias.

Este episódio certamente deixará marcas nas eleições da Ordem dos Advogados de Angola, aumentando a tensão em torno do processo eleitoral e levantando questionamentos sobre a integridade do mesmo.

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