O congresso do MPLA, marcado para os dias 9 e 10 de Dezembro de 2026, em Luanda, está a suscitar críticas devido à inclusão de um campo destinado ao número do Comité de Acção do Partido (CAP) no formulário de acreditação dos jornalistas.
Segundo o Novo Jornal, a exigência está a preocupar profissionais da comunicação social e foi condenada pelo Sindicato dos Jornalistas Angolanos (SJA), que considera inadequada a solicitação de informações associadas à militância partidária.
A medida representa uma alteração em relação aos procedimentos adoptados nos congressos anteriores, nos quais os órgãos de comunicação social indicavam os profissionais responsáveis pela cobertura, mediante a apresentação de documentos de identificação e fotografias.
Congresso do MPLA: jornalistas receiam dificuldades na acreditação
De acordo com a mesma fonte, vários profissionais estão a deixar em branco o campo referente ao número do CAP, por considerarem que a informação não está relacionada com o exercício da actividade jornalística.
Apesar disso, existe o receio de que a ausência desse dado possa comprometer a emissão das respectivas credenciais.
A reportagem não esclarece se o preenchimento do campo constitui uma condição obrigatória para a acreditação.
O secretário-geral do SJA, Pedro Miguel, criticou a inclusão do número do CAP no processo de acreditação, considerando que os partidos políticos não devem exigir identificação de militância aos profissionais encarregados de acompanhar as suas actividades.
Segundo o responsável sindical, a exigência contraria os princípios éticos associados ao exercício independente do jornalismo.
Pedro Miguel defendeu que os profissionais não devem preencher o campo referente à militância partidária, por entender que essa informação não constitui um requisito legítimo para o desempenho das suas funções.
O dirigente recordou ainda que o exercício de militância partidária activa e a ocupação de cargos de direcção partidária são incompatíveis com a actividade jornalística, nos termos da interpretação defendida pelo sindicato.
A controvérsia em torno do processo de acreditação levanta questões sobre as condições de acesso dos profissionais da comunicação social à cobertura de actividades político-partidárias.
Permanece por esclarecer se a indicação do número do CAP será efectivamente exigida para a emissão de credenciais ou se corresponde apenas a um campo facultativo do formulário.
