No contexto dos hipermercados em Angola e outros estabelecimentos comerciais, é comum que os trabalhadores, especialmente os caixeiros e outros, permaneçam em pé durante a maior parte do seu turno de trabalho.
Essa prática levanta questões importantes em relação às condições de trabalho e à saúde ocupacional desses trabalhadores, assim como ao cumprimento da Lei Geral do Trabalho em Angola, que regula os direitos e as obrigações dos empregadores e trabalhadores.
A Lei nº 12/23, de 27 de Dezembro estabelece diversas disposições sobre as condições de trabalho que visam assegurar a saúde, a segurança e o bem-estar dos trabalhadores.
No entanto, a Lei não menciona especificamente as condições de trabalho em pé, mas há várias implicações legais a serem consideradas, com base nos seguintes pontos:
1. Condições de Trabalho e Saúde Ocupacional
– O artigo 135º Obrigações gerais da entidade empregadora
“São obrigações da entidade empregadora, no que respeita à segurança, higiene e saúde no trabalho, as seguintes:
A) Assegurar as condições de segurança, higiene e saúde, proporcionar aos trabalhadores boas condições físicas, ambientais, psicológica de trabalho cumprindo e fazendo cumprir as normas legais…
A Lei Geral do Trabalho prevê que o empregador deve garantir um ambiente de trabalho que não prejudique a saúde física e mental dos trabalhadores.
Para os trabalhadores que passam longas horas em pé, isso pode envolver erros posturais, dores nas costas, problemas circulatórios e fadiga.
O empregador deve adotar medidas para minimizar os riscos relacionados com essas condições de trabalho.
A obrigação do empregador em assegurar condições de segurança e saúde no ambiente de trabalho, o que inclui garantir que o trabalho em pé por longos períodos seja realizado de forma que não prejudique a saúde do trabalhador.
O empregador tem a responsabilidade de fornecer equipamentos de proteção, intervalos regulares para descanso e, quando necessário, adequar o posto de trabalho para reduzir o impacto da permanência em pé.
A lei estabelece que o trabalhador deve ser respeitado no direito ao descanso durante o expediente, principalmente quando a atividade exige esforço físico contínuo, como é o caso de ficar em pé por longas horas.
No contexto dos hipermercados, intervalos para descanso, ao menos para sentar e aliviar a tensão nas pernas e coluna, são fundamentais para preservar a saúde dos Se o trabalhador está em pé durante todo o turno, ele deve ser informado sobre os intervalos, e o empregador tem a obrigação de garantir a sua segurança e o bem-estar.
Fornecendo as condições necessárias para reduzir o desgaste físico e mental.
Embora não mencione explicitamente o trabalho em pé, considera que, se o trabalho impõe condições prejudiciais à saúde dos trabalhadores, a empresa deve adaptar-se às exigências, seja por meio de ajustes nos postos de trabalho ou fornecimento de equipamentos adequados.
Nesse caso, a empresa deve garantir que os trabalhadores não sofram com lesões por esforço repetitivo ou problemas musculares e articulares.
Referências Legais e Práticas de Trabalho
Com base em livros de direito do trabalho e referências doutrinárias, a conciliação entre a legislação e as práticas adequadas para os trabalhadores em pé exige:
Adoção de Postos de Trabalho Ergonomicamente Correto: Segundo autores como Carlos Barros (em “Direito do Trabalho em Angola”), os empregadores devem garantir condições ergonómicas adequadas, minimizando a necessidade de os trabalhadores ficarem *em pé por longos períodos, o que pode ser prejudicial à saúde.
Os postos de trabalho devem ser adaptados com o uso de bancos de apoio, superfícies ajustáveis e, quando possível, alternância de atividades* que exijam diferentes posturas.
– Treinamento e Conscientização sobre a Saúde no Trabalho: Além disso, segundo José Eduardo dos Santos (em “Direito do Trabalho: Fundamentos e Prática”), os empregadores devem fornecer *treinamento* aos trabalhadores sobre a importância de pausas regulares, cuidados com a postura e exercícios de alongamento para aliviar o esforço físico durante o expediente.
– Exigências de Saúde no Trabalho: Para Luísa Ferreira (em “Trabalho e Direito: Desafios e Perspectivas”), o trabalho em pé, sem uma adequada compensação ou cuidado, pode resultar em doenças ocupacionais, sendo que os empregadores devem ser responsáveis pela *prevenção* desses problemas, assegurando que os trabalhadores tenham acesso a consultas médicas regulares, exames de saúde e a *prevenção de riscos físicos*.
Conclusão
O trabalho em pé, embora seja uma prática comum em ambientes como hipermercados, impõe desafios significativos para a saúde e bem-estar dos trabalhadores. Com base na Lei nº 12/23, de 27 de Dezembro de 2023, os empregadores têm a responsabilidade de assegurar condições de trabalho seguras e salubres, incluindo a garantia de pausas e intervalos adequados, o fornecimento de equipamentos de apoio ergonômicos e a monitorização da saúde ocupacional dos trabalhadores.
Além disso, é fundamental que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, especialmente quando as condições de trabalho exigem esforços físicos que possam comprometer a saúde a longo prazo.
O cumprimento da legislação trabalhista garante um equilíbrio entre a produtividade e a proteção da saúde e dignidade dos trabalhadores.
