O Presidente da República de Angola, João Manuel Gonçalves Lourenço, anunciou o indulto a vários cidadãos em cumprimento de penas privativas de liberdade, em celebração ao 50º aniversário da Independência Nacional, a ser comemorado no dia 11 de Novembro de 2025. A medida, que visa reforçar o clima de harmonia e fraternidade, alinha-se ao espírito de unidade e patriotismo que marcará as festividades desta importante efeméride.
Indulto aos Condenados
O Decreto Presidencial, publicado no Diário da República, abrange cidadãos de várias províncias do país, como Bengo, Benguela, Bié, Cabinda, Cuando-Cubango, Cuanza-Norte, Cuanza-Sul, Cunene, Huambo, Huila, Luanda, Lunda-Norte, Lunda-Sul, Malanje, Moxico, Namibe, Uíge e Zaire. A decisão foi tomada com base no bom comportamento demonstrado pelos beneficiados e na ausência de risco à segurança pública.
Entre os nomes indicados no decreto estão Zenu dos Santos, Neth Nahara e Tanaice Neutro, além de muitos outros cidadãos de diversas regiões do país. Foi concedido o indulto à pena de prisão aos seguintes condenados:
Bengo: Januário Gomes António, Mabiala Manuel de Sousa.
Benguela: Elísio Zacarias da Silva Mundundo, Feliciano Vilonga Abias, Joaquim António Nanga Jamba, Maurício António Paris, Severino Alexandre Soma.
Bié: David Chicola Chitocota Francisco, Félix Chinendele António.
Cabinda: José Domingos Puati, Afonso Conde Lelo.
Cuando-Cubango: João Cassanga, Mucas Luanday.
Cuanza-Norte: Ailton José Josué Alves, Telinho António Luís Miguel.
Cuanza-Sul: Henriques de Oliveira Simões, João Fernando Bernardo.
Cunene: Miguel Lourenço, Wambakahola Catongo.
Huambo: David Songo Paciência, Ferreira Vilombo Martins.
Huíla: Abel Domingos, Fernando Francisco Sebastião, Francisco António da Costa, Francisco Mungonena, Gabriel Calueio.
Luanda: Abrão Pedro dos Santos, Adolfo Miguel Campos André, Ana da Silva Miguel, Carlos Tavares Ngandu, Celson Januário, Emanuel Leonardo Fonseca, Gilson da Silva Moreira, Hermenegildo José Victor André, José Filomeno de Sousa dos Santos, Maninho Maneco Baião, Sampaio Francisco Malembe.
Lunda-Norte: Domingos Catambi, Trindade Sebastião Zua Camuege.
Lunda-Sul: Bonifácio Feliz M. Agostinho, Cláudio Adão Thaza.
Malanje: Fernando Francisco Mateus, Manuel Fernando Morais.
Moxico: Félix Santos Moisés Bernardo, Lucas Figueiredo Samucuta.
Namibe: Alberto Tchamba Joaquim, António Barbante Cassindula.
Uíge: Ambrósio Pedro, Jorge Correia Mateus.
Zaire: Mayiza Nfuanane, Samuel K.A Mavungo.
Contexto e Justificativa
A medida visa proporcionar um momento de reconciliação social e reforçar o espírito de união entre os angolanos, especialmente num momento tão significativo como o 50º aniversário da Independência. O Presidente João Lourenço sublinhou que o indulto reflete o compromisso do Governo com a justiça social, promovendo a reintegração de cidadãos à sociedade, desde que não representem perigo à ordem pública.
Entrada em Vigor
O Decreto Presidencial entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2025, dando início ao processo de libertação dos condenados beneficiados. Esta decisão, que visa marcar a celebração da Independência de Angola, pretende também fortalecer os laços de fraternidade e unidade no país, simbolizando o compromisso com a paz, a justiça e o bem-estar colectivo.
