UNITA pede anulação do concurso para presidente da CNE

O Grupo Parlamentar da UNITA (GPU) submeteu, nesta segunda-feira, 17 de Março, ao Tribunal Constitucional, uma acção de fiscalização abstracta sucessiva contra o Regulamento do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) que rege o Concurso Curricular para o provimento do cargo de Presidente da Comissão Nacional Eleitoral (CNE).

Segundo o documento apresentado ao Tribunal Constitucional, o regulamento em questão foi aprovado a 5 de Fevereiro de 2025 e define as regras para a selecção do novo presidente da CNE. Com base nesse regulamento, foram seleccionados três candidatos: Manuel Pereira da Silva, Amélia Tyova e Rosalino Domingos.

A UNITA argumenta que o critério de avaliação da “imparcialidade e independência subjectiva do juiz”, fundamentado na avaliação periódica de desempenho pelo CSMJ, pode comprometer a isenção do órgão eleitoral. O partido cita a Carta Africana sobre Democracia, Eleições e Governação (CADEG) e os princípios da SADC sobre eleições democráticas, que exigem que os órgãos de gestão eleitoral sejam imparciais, profissionais, independentes e apartidários.

Para a UNITA, a preferência dada a magistrados com experiência eleitoral restringe a igualdade de oportunidades e pode afectar a credibilidade do processo. Além disso, o partido alerta para o risco de nomeação de um candidato sem ética e impedido de renovar sucessivamente o seu mandato.

Diante disso, o grupo parlamentar solicita que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 11.º, n.º 1, alínea b) da deliberação do CSMJ, aprovada no regulamento de 5 de Fevereiro de 2025, por violar a Constituição da República de Angola (CRA). O pedido inclui a anulação do concurso baseado nessa norma.

A UNITA apela para que a justiça actue em conformidade com a Constituição e a Lei, garantindo a defesa dos interesses do Estado e da transparência no processo eleitoral.

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