A decisão surge na sequência de uma providência cautelar interposta pelas direções da Televisão Pública de Angola (TPA), Edições Novembro, Agência Angola Press (ANGOP), Rádio Nacional de Angola (RNA), TV Zimbo e Grupo Média Nova.
Segundo o despacho dos juízes da 1.ª Secção da Sala do Trabalho, a deliberação do Sindicato dos Jornalistas Angolanos (SJA), que aprovou a paralisação sem a garantia de serviços mínimos, não respeita os pressupostos da lei da greve e restringe direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
Os trabalhadores exigem um aumento salarial de 58%, conforme acordo assinado em abril último, que previa também o pagamento de retroativos referentes aos meses de junho e julho. Até à data, o entendimento não foi implementado pelas entidades empregadoras, facto que motivou a decisão de greve interpolada, faseada entre setembro e dezembro de 2025.
A paralisação foi aprovada por unanimidade em assembleia geral e abrange os trabalhadores da RNA, TPA, Edições Novembro, ANGOP, TV Zimbo e Media Nova. O tribunal alerta para as “consequências” da eventual paralisação e ordena a suspensão imediata da deliberação sindical.
