O Tribunal Constitucional suspendeu a decisão do Tribunal Supremo que determinava o desbloqueio das contas bancárias e a restituição do património do antigo director-geral do Instituto Nacional de Estradas de Angola (INEA), Joaquim Sebastião, anteriormente acusado de crimes de peculato.
A decisão do Supremo, datada de 28 de Agosto de 2025, dava razão ao recurso interposto pela defesa do antigo responsável, declarando a extinção do procedimento criminal por prescrição, em virtude de alegadas irregularidades processuais verificadas nas fases anteriores do processo.
Com o acórdão, o Supremo havia determinado a restituição dos bens e o levantamento do bloqueio das contas bancárias de Joaquim Sebastião.
No entanto, o Ministério Público interpôs um Recurso Extraordinário de Inconstitucionalidade junto do Tribunal Constitucional, alegando violação de princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, designadamente os princípios da legalidade, do julgamento justo e conforme, da tutela jurisdicional efectiva, do duplo grau de jurisdição e do contraditório.
De acordo com a Lei do Processo Constitucional, a admissão deste tipo de recurso tem efeito suspensivo, o que implica que a decisão do Tribunal Supremo fica temporariamente sem execução até ao pronunciamento definitivo do Tribunal Constitucional.
O processo, que remonta a mais de uma década, envolve a gestão de fundos públicos no período em que Joaquim Sebastião dirigiu o INEA, tendo sido apontado pelo Ministério Público como um dos principais responsáveis por alegados desvios de verbas destinadas a obras de reabilitação e manutenção de estradas.
