O Tribunal Constitucional chumbou o pedido de apreciação da providência cautelar interposto pela Ordem dos Advogados de Angola (OAA) e manteve a decisão do Tribunal da Relação de Luanda, que suspendeu o exame de acesso da OAA a favor dos candidatos ao exercício da advocacia.
Com a decisão, a Ordem está obrigada a respeitar a suspensão até ao julgamento do mérito da ação principal. A OAA ainda não se pronunciou oficialmente sobre a deliberação do TC, apurou o Novo Jornal.
A medida ocorre no momento em que a OAA se preparava para realizar um novo exame de acesso aos candidatos admitidos no Exame Nacional de Acesso à Advocacia (ENOAA-2024). Na prática, o exame permanece condicionado a uma decisão favorável no processo principal, que ainda tramita no Tribunal da Relação de Luanda.
Mais de 150 candidatos recorreram à providência cautelar para suspender imediatamente o exame, alegando que o processo impõe barreiras desnecessárias ao exercício da profissão de advogado. O recurso visa também questionar os regulamentos de acesso à advocacia e o ENOAA, segundo os requerentes.
Em declarações à Rádio Nacional de Angola, a porta-voz dos candidatos, Sílvia Adriana, reiterou que a OAA estaria impedida de realizar atos relativos ao ENOAA por considerá-los inconstitucionais.
A OAA, por sua vez, afirma que o ENOAA é um requisito legal para a inscrição como advogado estagiário, instituído pelo Regulamento n.º 1/19, de 7 de Março, aprovado no exercício da competência conferida pelo n.º 3 do artigo 193.º da Constituição da República de Angola, que regula o acesso à advocacia.
Na altura, o bastonário da Ordem, José Luís Domingos, reconheceu o direito democrático dos requerentes de recorrer ao tribunal e destacou que o exame foi elaborado por especialistas com mais de 20 anos de docência universitária.
“É absolutamente democrático, num estado de direito, que quem está descontente opte por esse caminho”, declarou o bastonário.
