O Tribunal Constitucional de Angola admitiu a acção do Partido Humanista de Angola (PHA) e declarou nulos os actos de suspensão e destituição da presidente do partido, Florbela Catarina Malaquias, ocorridos a 7 de Julho e 16 de Agosto de 2025.
O despacho foi proferido pelo Juiz Conselheiro Carlos Teixeira, Presidente em exercício do Tribunal Constitucional, no âmbito do Processo n.º 2 1334-B/2025, em que o PHA figura como requerente.
O Tribunal concluiu que a petição inicial foi correctamente apresentada, nos termos do artigo 6.º, n.º 2, da Lei dos Partidos Políticos, permitindo assim a análise da acção de impugnação. A decisão apoia-se ainda nas disposições da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional e na Lei dos Partidos Políticos, garantindo a validez dos direitos da presidente do PHA.
A sentença determina a notificação oficial das partes envolvidas, assegurando o cumprimento do devido processo legal e a observância das normas legais que regem os partidos políticos em Angola.
