OAA requereu ao Tribunal Constitucional (TC) declaração de inconstitucionalidade de várias normas da Lei do Vandalismo. Acção de fiscalização sucessiva da constitucionalidade foi feita em Setembro de 2024. Volvido quase um ano, TC “não tuge nem muge”. Fazedores do Direito questionam morosidade processual.
O silêncio do Tribunal Constitucional (TC) face ao pedido de fiscalização da Ordem dos Advogados de Angola (OAA) à Lei do Vandalismo inquieta fazedores do Direito.
O pedido de fiscalização foi feito em Setembro de 2024, mas, volvido quase um ano, tudo indica que o expediente terá sido alegadamente relegado para o último plano.
Considerada excessivamente dura, veementemente condenada por associações cívicas e dos direitos humanos, a lei já em vigor estabelece punições de 20 a 25 anos de prisão aos que vandalizem bens e serviços públicos. In NJ
