O Presidente da República decretou o aumento do valor das pensões atribuídas aos beneficiários do Sistema de Protecção Social do Pessoal do Ministério do Interior, medida que visa reforçar o apoio social aos efectivos e reformados deste sector.
De acordo com o Novo Jornal, o montante mínimo da pensão de reforma por velhice passa a ser de 80 mil kwanzas, enquanto a pensão de sobrevivência foi fixada em 60 mil kwanzas.
O decreto presidencial estabelece também o novo tecto máximo da pensão de reforma por velhice, que sobe para 916,7 mil kwanzas.
O documento determina que as pensões de valor superior ao mínimo e máximo definidos serão actualizadas com base em incrementos percentuais, seguindo o princípio da discriminação positiva, a fim de promover maior equilíbrio entre os diferentes escalões de beneficiários.
O decreto define ainda que as remunerações, comprovativos de pagamento e o registo das declarações de contagem de tempo de serviço devem ser apresentados por via electrónica, em conformidade com os procedimentos legais em vigor.
O sistema de protecção social do Ministério do Interior abrange profissionais da Polícia Nacional, Serviço de Bombeiros, Serviços Prisionais e Serviço de Migração e Estrangeiros, integrados no regime especial de carreira.
