Especialistas advogam ao NJ que inquietação de Hélder Pitta Gróz levanta velha “maka” sobre tutela do SIC, batalha iniciada pelo então ministro da Justiça Paulo Tchipilica, mas negligenciada até hoje. PGR coloca em xeque a não definição das competências daqueles órgãos do Ministério do Interior. Fonte do ministério de tutela negou comentar as declarações do PGR.
O Procurador-Geral da República (PGR), Hélder Pitta Gróz, mostrou-se incrédulo com a não definição, até ao momento, das competências do Serviço de Investigação Criminal (SIC) e da Direcção de Investigação de Ilícitos Penais (DIIP), que acabam por fazer a mesma coisa, sem que se determine, legalmente, o papel de cada um.
Insatisfeito com a falta de meios técnicos e de instalações razoáveis para o exercício das funções daqueles órgãos de Polícia, Hélder Pitta Gróz foi mais longe ao denunciar que se nota pouco domínio da legislação processual penal ao nível dos Órgãos de Polícia Criminal (OPC).
O Procurador-Geral da República falava na investidura de magistrados do Ministério Público. In NJ
