PGR de Maputo ignora foro especial e acusa Venâncio Mondlane com base em vídeos extraídos da internet

A Procuradoria da República da Cidade de Maputo, através da 6.ª Secção “C”, abriu o processo n.º 773/11/P/2024-6.ª “C”, no qual formula uma acusação contra o político Venâncio Mondlane que, segundo juristas, representa uma preocupante banalização do direito penal moçambicano, ignorando salvaguardas constitucionais essenciais.

A acção do Ministério Público é duramente criticada por alegadamente atropelar os limites temporais do processo penal, com uma acusação apresentada 14 meses após os factos e ancorada em normas mal interpretadas do Código de Processo Penal (CPP). Segundo os especialistas, a justificação do MP assenta na alínea a), n.º 3, do artigo 323.º do CPP, desconsiderando que a conjugação com o artigo 256.º, n.º 2, refere-se a crimes de elevada gravidade — como terrorismo ou criminalidade altamente organizada — o que não se aplica, segundo a acusação distrital, aos factos imputados a Mondlane.

Entre os crimes arrolados constam:

  • Apologia pública ao crime (art.º 346.º, n.º 1 do Código Penal);
  • Incitamento à desobediência colectiva (art.º 396.º);
  • Instigação pública a um crime (art.º 345.º, n.º 1);
  • Instigação e incitamento ao terrorismo (art.ºs 13.º e 14.º da Lei n.º 15/2023, com as alterações da Lei n.º 4/2024).

No entanto, a acusação não apresenta provas materiais robustas que sustentem tais alegações. Segundo o artigo publicado pelo Folha 8, a denúncia baseia-se em 24 provas documentais frágeis e sete vídeos recolhidos ilegalmente pela própria PGR, a partir da plataforma digital VM7, sem qualquer mandado judicial. Além disso, cinco testemunhos são provenientes de adversários ideológicos de Mondlane, incluindo antigos aliados políticos e membros do aparelho do Estado.

Imunidades violadas

A acusação ignora o estatuto especial de Venâncio Mondlane enquanto membro do Conselho de Estado, estatuto adquirido automaticamente ao ser o segundo candidato mais votado nas eleições presidenciais, conforme previsto na alínea i), do artigo 1.º, da Lei n.º 5/2005. Esta condição atribui-lhe imunidade criminal, direito a passaporte diplomático e acesso a informação estratégica, independentemente da posse formal. A acusação também desrespeita o artigo 14.º da mesma lei, que protege os conselheiros de Estado contra responsabilização pelas opiniões e votos emitidos no exercício das suas funções.

Especialistas como Rui Verde sustentam que a norma é auto-aplicável e não depende da vontade do Presidente da República ou de formalismos administrativos. A tentativa de impedir o exercício destas prerrogativas constitui, segundo os críticos, uma violação da supremacia constitucional.

Acusação política disfarçada de jurídica

Para juristas e analistas citados pelo Folha 8, o verdadeiro objectivo da acusação é afastar Mondlane do processo político, impedindo a legalização do seu partido e a sua eventual candidatura nas próximas eleições. A utilização de leis antiterroristas para acusar um opositor político é descrita como “excessiva” e “perigosa”, sobretudo por não demonstrar a existência de actos com potencial concreto de provocar crimes ou mobilizações violentas.

O ordenamento penal moçambicano exige, para que se configure instigação ou incitamento ao crime, a intenção clara de provocar acções ilegais e um nexo causal directo. A simples publicação de vídeos com discurso crítico, sem que se demonstre esse efeito, não basta para configurar crime. Além disso, o artigo 48.º da Constituição garante a liberdade de expressão, que só pode ser limitada em situações de risco real e imediato à ordem pública.

Contexto de mobilização popular não pode ser criminalizado

O Folha 8 lembra ainda que a tensão pós-eleitoral em Moçambique decorre de factores estruturais como pobreza extrema, fome, corrupção institucionalizada e alegada fraude eleitoral. Assim, imputar a Venâncio Mondlane a responsabilidade pela mobilização popular seria ignorar as causas profundas que levam os cidadãos às ruas.

Juristas alertam que transformar o sistema penal num instrumento de repressão política representa um grave retrocesso democrático. A responsabilização criminal, afirmam, deve ser pautada por rigor jurídico e respeito pelos direitos fundamentais, sob pena de comprometer a confiança na justiça e no Estado de Direito.

A acusação contra Venâncio Mondlane é, para muitos, mais um capítulo de perseguição política num sistema judicial que parece cada vez mais capturado por interesses partidários.

Matéria originalmente publicada pelo jornal Folha 8

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