Passaportes de Serviço sem documentação prevista na Lei serão imediatamente apreendidos pelo SME

“O Serviço de Migração e Estrangeiros deve impedir a saída do território nacional ao titular do Passaporte de Serviço que não apresente os documentos previstos na lei, devendo proceder à apreensão imediata do documento”. A medida consta do Despacho n.º 257/GAB.MININT/2024, de 29 de Novembro.

Por outro lado, “as infracções cometidas por todo e qualquer funcionário público no processo de emissão, utilização ou custódia do Passaporte de Serviço serão punidas de acordo com a lei”.

Portanto, o Serviço de Migração e Estrangeiros deve “reforçar as acções de acompanhamento e fiscalização de todo o processo de emissão e uso do Passaporte de Serviço”, lê-se no documento.

Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério do Interior.

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