As propostas de alteração à Lei do Registo Eleitoral Oficioso, da iniciativa do Executivo e da UNITA, foram aprovadas esta quarta-feira, 6 de Agosto, por unanimidade nas comissões especializadas da Assembleia Nacional, marcando um consenso raro entre o partido no poder e a oposição parlamentar.
As duas propostas, apreciadas separadamente, obtiveram 53 votos a favor no caso do Executivo e 50 votos a favor no caso da UNITA, reflectindo um entendimento político quanto à necessidade de modernização e transparência do processo de registo eleitoral em Angola.
De acordo com o documento aprovado, a proposta do Executivo visa tornar o processo de registo completamente oficioso, eliminando a necessidade de registo presencial, e reforça a obrigatoriedade de envio do Ficheiro Informático dos Cidadãos Maiores (FICM) à Comissão Nacional Eleitoral (CNE), sempre que esta o solicitar, independentemente de um prazo fixo anual.
Entre as principais mudanças, consta a universalização do uso do Bilhete de Identidade como documento único para efeitos eleitorais, e a descontinuidade progressiva do cartão de eleitor, que será usado pela última vez nas eleições gerais de 2027.
A iniciativa legislativa do Executivo insere-se num pacote mais amplo de reformas destinadas a adequar o quadro jurídico-eleitoral às exigências contemporâneas, incluindo propostas de alteração à Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento da CNE e à Lei Orgânica do Tribunal Supremo.
A proposta da UNITA também trouxe contribuições significativas acolhidas pelo Parlamento, como o Artigo 3.º, que estabelece que todos os cidadãos angolanos maiores de 18 anos devem constar obrigatoriamente e de forma actualizada na Base de Dados de Cidadãos Maiores (BDCM) e no FICM.
O Artigo 5.º reforça o carácter obrigatório e gratuito da inscrição no registo eleitoral, enquanto o Artigo 8.º define que este processo é conduzido pelos órgãos competentes da Administração do Estado e está sujeito à prova de vida, com ampla divulgação para garantir a sua eficácia.
A prova de vida, segundo o diploma, continua a ser presencial, com a finalidade de confirmar a existência física do eleitor e actualizar os dados nos sistemas eleitorais.
Em relação à integridade dos sistemas informáticos do registo eleitoral, o Artigo 47.º define penalizações severas para actos de sabotagem ou manipulação dos dados. Os infractores podem incorrer em penas de dois a oito anos de prisão, além de multas entre 500 mil a um milhão de Kwanzas no caso de pessoas singulares, e até 10 mil milhões de Kwanzas para pessoas colectivas.
As discussões prosseguem nesta quinta-feira, 7 de Agosto, com a apreciação, na especialidade, da proposta de Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral.
