Parlamento aprova alterações à Lei do Registo Eleitoral e da CNE

A Assembleia Nacional aprovou, esta segunda-feira, na especialidade, as propostas de alteração à Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, à Lei do Registo Eleitoral Oficioso e à Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral (CNE).

A aprovação decorreu no âmbito da reunião das Comissões de Trabalho Especializadas competentes em razão da matéria, que validaram, por unanimidade, os Relatórios Pareceres Conjuntos (RPC) relativos a cada um dos diplomas.

O RPC sobre a Lei Orgânica das Eleições Gerais foi aprovado com 45 votos a favor, sem votos contra ou abstenções. Entre as alterações acolhidas constam ajustes de redacção, supressão de artigos, clarificação de prazos, definição de regras para observadores eleitorais e reforço da transparência no sorteio das listas, bem como maior clareza na acta de mesa de voto. Foi igualmente mantida a possibilidade de utilização do cartão de eleitor nas eleições gerais de 2027.

Relativamente à proposta de alteração da Lei do Registo Eleitoral Oficioso, o documento obteve 47 votos favoráveis, incidindo as emendas na precisão de conceitos e procedimentos administrativos, visando reforçar a eficácia e segurança do processo.

Já a proposta de alteração à Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento da CNE foi aprovada com 45 votos a favor, prevendo, entre outros aspectos, a possibilidade de presença de até três observadores eleitorais nacionais credenciados nos plenários e centros de escrutínio, a obrigatoriedade de concurso público para ingresso no órgão e a reorganização estrutural e procedimental da instituição.

Os trabalhos decorreram sob coordenação da 1.ª Comissão de Assuntos Constitucionais e Jurídicos e contaram com a presença do ministro da Administração do Território, Dionísio da Fonseca, que, em representação do Executivo, manifestou concordância com as emendas introduzidas e destacou o consenso alcançado no debate parlamentar.

Licença: Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0)
Os conteúdos editoriais abrangidos por esta política podem ser republicados gratuitamente, desde que sejam respeitadas as condições de atribuição.

Artigos Relacionados

A carregar artigos relacionados...