O regime jurídico da alienação fiduciária de imóveis em garantia, em análise na Assembleia Nacional, prevê que o cidadão que falhe o pagamento de seis prestações, totais ou parciais, poderá perder a habitação adquirida, sendo o imóvel colocado em leilão a favor do financiador, caso a dívida não seja regularizada no prazo de 60 dias.
De acordo com o Jornal Expansão, o mecanismo visa reduzir o incumprimento no crédito à habitação, considerado elevado pelos bancos, e aplica-se também às casas do Estado vendidas em regime de propriedade de renda resolúvel, nomeadamente nas centralidades do Kilamba e Sequele.
O devedor terá, após notificação, um prazo de 60 dias para efetuar o pagamento das prestações vencidas, acrescidas de juros e encargos, ou apresentar provas de que não é devedor. Caso a dívida não seja saldada, o credor pode rescindir o contrato e proceder ao leilão do imóvel, sem necessidade de decisão judicial, como acontecia nas hipotecas tradicionais.
Segundo especialistas bancários, este regime poderá contribuir para o aumento do crédito à habitação, uma vez que a morosidade dos tribunais tem sido apontada como um dos fatores que limitam a aprovação de financiamentos. “Os tribunais demoram. Os bancos têm de aguardar a decisão e, depois, ainda há a questão da desocupação do imóvel. Durante este tempo, ficamos com prejuízo. Com decisões rápidas, o acesso ao crédito e à habitação pode melhorar”, explicou um quadro sénior de um dos cinco maiores bancos do país.
O diploma também prevê a resolução extrajudicial de conflitos entre credor e beneficiário, através do Centro de Resolução Extrajudicial de Litígios (CREL), como alternativa à morosidade dos tribunais. Segundo profissionais do setor, a entrada em vigor desta lei dá maior segurança às instituições financeiras e acelera o acesso à habitação.
