Os agentes da Polícia Nacional (PN) que faltarem ao serviço por mais de oito dias consecutivos sem justificação sofrerão descontos superiores a 20% no salário durante seis meses, determinou a nova Lei do Regime do Agente da Polícia Nacional, recentemente aprovada pela Assembleia Nacional e promulgada pelo Presidente da República, João Lourenço.
De acordo com o documento, publicado no Diário da República e com entrada em vigor dentro de 87 dias, o valor dos descontos será revertido para a Conta Única do Tesouro (CUT). A legislação, composta por 117 artigos, regula de forma abrangente o regime disciplinar e funcional dos efectivos da corporação, estabelecendo sanções severas para faltas e condutas inadequadas.
Entre as medidas mais rígidas, destaca-se a demissão imediata do agente que desobedecer publicamente a uma ordem superior, bem como a proibição de receber gratificações, presentes ou qualquer vantagem material pelo cumprimento do dever. A nova lei também limita a suspensão temporária a um período máximo de 30 dias.
O diploma determina ainda que os agentes que violem o segredo profissional, desrespeitem ordens hierárquicas ou revelem desconhecimento das normas internas possam ser despromovidos.
Uma das novidades do regime é a punição com descontos salariais até seis meses aos efectivos com tatuagens visíveis, assim como a proibição de apostas, danças ou frequência de locais públicos durante o serviço.
A legislação também proíbe a participação de agentes em manifestações políticas ou sindicais, e o consumo de bebidas alcoólicas em público, mesmo em restaurantes. No caso das agentes femininas, a norma impede o uso de cabelos postiços com mais de cinco centímetros durante o exercício das suas funções.
Com a entrada em vigor desta lei, o Governo pretende reforçar a disciplina, a ética e a imagem institucional da Polícia Nacional, promovendo maior responsabilidade e respeito às normas do serviço público de segurança.
