O Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos (MINJUSDH) classificou, esta sexta-feira, 24 de Outubro, como “manifestamente ilegal” a greve anunciada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça de Angola (SOJA), alegando que o procedimento adoptado viola a Lei n.º 23/91, de 15 de Junho, conhecida como Lei da Greve.
No comunicado oficial, o Ministério sustenta que “o procedimento legal para declaração de greve está eivado de vários vícios”, nomeadamente:
A inexistência de uma Assembleia de Trabalhadores convocada especificamente para deliberar sobre a greve (artigo 10.º, n.º 2 da Lei da Greve);
A ausência de tentativa prévia de resolução do conflito por via de acordo, conforme determina o artigo 9.º da mesma lei;
E a alegada incompetência da Assembleia Geral do SOJA para tomar tal deliberação, uma vez que, segundo o Ministério, o Sindicato “não se deve substituir aos funcionários da Justiça e dos Direitos Humanos”.
O Ministério afirma ainda “não ter conhecimento de qualquer conflito actual com os trabalhadores” e garante estar “disponível para dialogar a qualquer momento”. Refere ainda que o sector tem vindo a realizar “acções visíveis” para melhorar as condições dos funcionários, sem, contudo, especificar quais.
“Tanto a declaração quanto a realização da greve são ilegais e os trabalhadores que ela abranger ser-lhes-ão aplicadas as consequências jurídico-legais daí decorrentes”, lê-se no documento assinado pelo Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do MINJUSDH.
Em resposta imediata, o SOJA divulgou uma “Nota de Repúdio” onde considera o comunicado do Ministério “um acto de intimidação e coacção aos dignos Oficiais de Justiça no exercício de um direito constitucional”. O Sindicato afirma que cumpriu todos os requisitos legais e que o próprio Ministério “tenta confundir a opinião pública”.
Segundo o SOJA, o Sindicato é uma entidade jurídica reconhecida pelo Despacho n.º 931/14, de 14 de Abril, com poderes expressos para representar os oficiais de justiça (artigos 1.º e 2.º dos Estatutos). Acrescenta que a Assembleia Geral foi devidamente convocada a 6 de Outubro e realizada a 18, em Luanda, tendo deliberado sobre a greve que decorre de 27 de Outubro a 14 de Novembro (primeira fase).
“O Ministério incorre em erro grosseiro ao afirmar que o Sindicato não pode deliberar sobre a greve. A Assembleia Geral é o órgão competente para o fazer, conforme a alínea f) do artigo 19.º dos Estatutos do SOJA”, lê-se na nota.
O Sindicato alega ainda que dispõe de actas e protocolos que comprovam tentativas anteriores de diálogo com o Ministério, “todas sem resultados práticos”, e acusa a tutela de “promessas platónicas” e “conduta pouco sábia”.
“O Ministério da Justiça não é órgão judicial. Só os tribunais podem declarar a ilegalidade de uma greve”, defende o SOJA, citando os artigos 164.º e seguintes da Lei n.º 2/24, de 19 de Março, que actualiza a Lei da Greve.
De acordo com juristas ouvidos pelo Portal “A DENÚNCIA”, a competência para declarar a ilegalidade de uma greve pertence efectivamente aos tribunais, mas o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos pode manifestar posição administrativa preventiva, sobretudo se entender que há vícios processuais. Já do lado sindical, o direito à greve é considerado direito fundamental, protegido pelo artigo 51.º da Constituição da República de Angola.
O SOJA conclui apelando à calma dos seus associados e reafirma que “a greve é legítima, legal e cumpriu com todos os procedimentos administrativos e estatutários necessários”, acrescentando uma citação bíblica: “tudo tem o seu tempo determinado”.
A greve dos Oficiais de Justiça marcada para a próxima segunda-feira, 27, surge num momento de elevada tensão no sector, após greves de oficiais e funcionários judiciais entre 2022 e 2024, algumas das quais resultaram em processos disciplinares. Até à data, o Ministério não anunciou qualquer reunião formal com o SOJA para discutir as actuais exigências.
Por Carlos Alberto | Jornalista e Director do Portal “A DENÚNCIA”
