
A partir da próxima terça-feira, dia 2 de Maio, todos os cidadãos detidos passam a ser obrigatoriamente presentes a um juiz de garantia, no prazo de 48 horas após a detenção, para os passos subsequentes.
Com a entrada em funções dos juízes de garantia, o magistrado do Ministério Público (os procuradores) deixam de decretar a prisão preventiva ou outra medida cautelar aos detidos.
Os juízes de garantia vão funcionar nos tribunais de jurisdição comum, no Tribunal Supremo, no da Relação de Comarca, bem como na Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP), órgão afecto a Procuradoria-Geral da República (PGR).
A decisão legal foi deliberada esta quarta-feira,26, pelo plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ).
São no total 158 juízes de garantia que vão trabalhar, a partir da próxima terça-feira, 2 de Maio, nas 35 comarcas existentes no País.
O presidente do Tribunal Supremo, Joel Bernardo, salientou que com a entrada destes juízes no sistema, os procuradores deixam de decretar a prisão preventiva ou outra medida cautelar aos detidos como ainda acontece.
Segundo o CSMJ, os detidos serão obrigatoriamente presentes a um Juiz de garantia num prazo de 48 horas após a detenção.
Este desejo só vai ser concretizado com sucesso, segundo a deliberação do CSMJ, se os juízes de garantia cumprirem com zelo e dedicação o juramento de defender a Lei e a Constituição da República, estando sempre no seu tribunal prontos para fazer justiça em nome do povo.
Até antes desta decisão do CSMJ, as deliberações de prisão preventiva para os cidadãos detidos eram feitas pelos procuradores.
Fonte: Novo Jornal