Jurista Rui Verde considera sem fundamento processo contra “Príncipe Venâncio”

O jurista Rui Verde considerou sem fundamento jurídico o processo-crime instaurado contra Venâncio Gondo Lucungu, conhecido publicamente como “Príncipe Venâncio”, defendendo que o caso apresenta fragilidades processuais, insuficiência probatória e alegadas violações das garantias fundamentais do arguido.

Num texto publicado esta quarta-feira, 7 de Maio, Rui Verde sustenta que a acusação de instigação pública à violência, formulada no processo n.º 3804/2, assenta em “pressupostos frágeis e omissões investigatórias” incompatíveis com os princípios de um Estado Democrático e de Direito.

Segundo o jurista, o Ministério Público acusa Venâncio de ter incentivado o uso de armas brancas e de fogo durante um comício político realizado no município da Ingombota, em Luanda. Contudo, Rui Verde argumenta que a própria transcrição do discurso constante nos autos enfraquece a acusação.

De acordo com o texto, o arguido terá declarado: “Eu não estou falando para fazerem isso. Mas eu estou a alertar”, frase que, na óptica do jurista, representa uma advertência e não um incentivo directo à violência.

Rui Verde considera que a acusação tenta enquadrar as declarações como dolo eventual, mas entende que tal interpretação contradiz o conteúdo literal do discurso, por não demonstrar intenção ou conformação com eventual resultado ilícito.

O jurista critica igualmente a forma como a prova digital foi conduzida no processo. Segundo refere, a acusação baseia-se num vídeo viral gravado num CD-R da marca Maxell, sem que tenha sido realizada perícia ao telemóvel apreendido ao arguido, um aparelho REDMI A3.

Para Rui Verde, a ausência de exame pericial ao dispositivo original impede a verificação da autenticidade do vídeo e deixa em aberto a possibilidade de manipulação, edição ou montagem do material audiovisual.

O texto questiona ainda a aplicação da agravante de “motivo fútil”, prevista no artigo 71.º do Código Penal angolano. Na análise do jurista, discursos proferidos em contexto político não podem ser considerados actos fúteis, por integrarem o exercício da actividade política e da liberdade de expressão.

Outro ponto levantado refere-se às testemunhas arroladas no processo, identificadas como declarantes. Rui Verde entende que os depoimentos poderão ter sido baseados apenas na visualização de conteúdos nas redes sociais, o que, segundo afirma, reduz o valor probatório das declarações.

O jurista aponta ainda alegadas irregularidades relacionadas com a prisão preventiva de Venâncio Gondo Lucungu, detido desde 23 de Julho de 2025.

Segundo o texto, o próprio Ministério Público reconheceu, em Dezembro de 2025, que o prazo legal da prisão preventiva se encontrava esgotado, nos termos do artigo 283.º do Código de Processo Penal.

Para Rui Verde, esta situação transforma a medida de coacção numa “pena antecipada”, em violação dos princípios da proporcionalidade e da excepcionalidade da prisão preventiva, sobretudo tendo em conta que o crime imputado prevê uma moldura penal até três anos de prisão.

O jurista afirma ainda que uma magistrada do processo terá reconhecido o excesso de prazo e sugerido a substituição da prisão preventiva por uma medida menos gravosa, entendimento que, segundo refere, demonstra existir consciência dentro do próprio sistema judicial sobre a alegada ilegalidade da detenção.

Na conclusão do texto, Rui Verde sustenta que o processo apresenta várias incongruências, incluindo contradições entre o discurso e o dolo imputado, ausência de perícias consideradas essenciais, agravantes alegadamente infundadas, fragilidade testemunhal e manutenção de uma prisão preventiva considerada ilegal.

“O que se pede é apenas a aplicação da lei em vigor”, conclui o jurista.

Fonte: Club-k.net

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