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Foi com bastante preocupação que a JURA tomou conhecimento da detenção do jovem Nascente Sapalo Santos, popularmente chamado por Savimbi, por supostos agentes do SIC que posteriormente o conduziram ao Comando Provincial da Polícia Nacional de Luanda.
Ao que se sabe, a acção da polícia deveu-se ao facto do mesmo ter imitado a forma de vestir do Dr. Savimbi (buena vermelha e farda verde).
Segundo relatos da mãe do jovem, a detenção ocorreu quando o mesmo foi interpelado enquanto fazia serviço de táxi. Foi questionado se era ele o Jonas Savimbi, sendo que este respondeu que o povo apenas assim o apelidou, mas que não era ele o fundador do partido do Galo Negro. Apesar da resposta do seu filho, os agentes da ordem obrigaram-no a subir no carro e o detiveram.
Em casa do jovem, os efectivos pediram para que a sua esposa entregasse todas as vestimentas que o marido usava para se parecer com Dr.Jovas Savimbi além de outros itens.
A luz do Direito, de acordo ao disposto no ARTIGO 250 do CPP
1. A detenção é um acto processual de privação precária da liberdade por tempo nunca superior a 48 horas, praticado e apenas permitido com o propósito de salvaguardar o dispostos nas alíneas do referido artigo.
Sendo certo que, o jovem em referência, não cometeu nenhum crime a luz do Direito ao vestir-se como o Dr Jonas Malheiro Savimbi. A constituição da república de Angola, defende a dignidade da pessoa humana, como sendo inviolável.
Ninguém pode ser detido ou privado da liberdade simplesmente por se parecer ou vestir como outra pessoa.
Pelo que; a JURA , condena veementemente as constantes violações dos direitos e liberdades previstos na lei e exige um pronunciamento da Polícia Nacional a respeito da detenção ilegal do jovem e se compromete a acompanhar de perto o caso para que seja reposta a legalidade.