O novo Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC), actualmente em fase de discussão na Assembleia Nacional, deverá entrar em vigor em Janeiro de 2026 e substituirá três tributos actualmente em vigor no sistema fiscal angolano.
De acordo com o Jornal Expansão, com a implementação do IRPC serão revogados o Imposto Industrial, o Imposto sobre a Aplicação de Capitais e o Imposto Predial sobre rendas, além do Imposto de Selo aplicado sobre recebimentos. O novo modelo visa simplificar as obrigações declarativas e fiscais das empresas, unificando a tributação empresarial.
O IRPC adoptará uma estrutura semelhante à do actual Imposto Industrial, mantendo as três taxas em vigor:
- 10 por cento para contribuintes que desenvolvam exclusivamente actividades nos sectores agrícola, pecuário, aquícola, apícola, avícola, piscatório e silvícola, com excepção da exploração de madeira;
- 25 por cento para os restantes contribuintes;
- 35 por cento para entidades do sector bancário, segurador, operadores de telecomunicações e empresas petrolíferas, na parte do rendimento não sujeito a tributação específica.
Segundo explicou ao Expansão o especialista em fiscalidade da KPMG Angola, Luís Reis, as empresas do sector financeiro e segurador serão, em princípio, as mais afectadas pelo novo imposto, na medida em que parte significativa dos seus lucros provém de rendimentos actualmente tributados em sede de IAC a taxas de 5, 10 ou 15 por cento, e que passarão a ser tributados à taxa única de 35 por cento no âmbito do IRPC.
A proposta de lei prevê ainda uma tributação autónoma sobre despesas confidenciais, à taxa de 30 por cento, a qual pode elevar-se para 50 por cento nos casos em que as empresas estejam isentas de imposto, sendo esta incidência aplicada independentemente da existência de lucro tributável ou prejuízo fiscal.
Estão também previstas deduções à colecta, incluindo as liquidações provisórias sobre vendas (fixadas em 2 por cento do volume de negócios do primeiro semestre do exercício económico), bem como as retenções na fonte aplicadas aos pagamentos de serviços (6,5 por cento), rendimentos de capitais (10 por cento), juros em contas correntes (15 por cento), títulos do Tesouro (5 por cento) e rendimentos prediais (15 por cento).
A proposta contempla igualmente o direito à dedução de benefícios fiscais e de créditos por dupla tributação internacional.
No que concerne às entidades não residentes sem estabelecimento estável no território nacional, estas continuarão a ser tributadas mediante o mecanismo de retenção na fonte, cabendo às entidades angolanas que efectuarem os pagamentos a responsabilidade de efectuar a retenção e de entregar os valores nos cofres do Estado.
Actualmente, o sistema de tributação do rendimento das empresas em Angola é baseado num modelo cedular, em que os diferentes tipos de rendimento são sujeitos a impostos distintos: o Imposto sobre a Aplicação de Capitais (IAC), o Imposto Predial (IP) e o Imposto Industrial (II). Com a entrada em vigor do IRPC, será instituído um imposto único sobre a totalidade dos rendimentos das empresas, independentemente da sua natureza.
