
Apenas por exercício de raciocínio façamos a seguinte questão: E se Luaty não tivesse nacionalidade portuguesa e as autoridades daquele país o expulsassem.
A resposta a questão põe a nú a inconstitucionalidade do Decreto Presidencial n.° 241/22, de 7 de Outubro, no tocante ao impedimento de regresso à Angola de nacionais que não sejam vacinados e fere de morte a autonomia da vontade, porquanto a vacinação contra a Covid-19 não é obrigatória.
Posto isso, ainda que por um surto psicótico (desordem mental) Adão de Almeida, Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do “Presidente” da República (dado como o alfaiate do infeliz diploma que viola a injunção do art.° 70° da CRA, Ministro cuja competência e a seriedade já se questiona) se tenha esquecido que tal impedimento tem os mesmos efeitos jurídicos da expulsão de um angolano do território nacional, acho que seria hora de o Tribunal Constitucional intervir?

Para mim é compreensível o silêncio do TC, da PGR, do MINJUSDH e da Provedoria de Justiça face ao tema, mas assustam-me a falta de acutilância da Ordem dos Advogados, das igrejas e da comunidade acadêmica ante a vigência de uma norma abjecta.