Hélder Chihuto enviou ao chefe de Estado uma proposta para combater o crescente fenómeno das crianças de rua em Angola. O documento destaca a urgência de políticas públicas eficazes para garantir a proteção infantil, conforme a Constituição e a legislação do país, e sugere uma série de ações concretas.
Confira:
Excelência Sr Presidente da República, receba por obséquio as nossas mais honestas saudações patrióticas;
Excelência;
Servimo-nos da presente para lhe remeter os pontos abaixo descriminados que por hipótese, poderão se constituir como possíveis vias de mitigação do fenômeno social CRIANÇAS DE RUA E NA RUA:
EXCELÊNCIA;
Considerando que a educação integral e harmoniosa da criança, a proteção da sua saúde, condições de vida e ensino, constituem absoluta prioridade da família, do Estado e da Sociedade tal como dispõe a norma do n°6° do art°35° da Constituição da República de Angola, e visto que a família é o núcleo fundamental da organização da sociedade e é objeto de especial proteção do Estado, quer se funde em casamento, quer em união de facto, entre homem e mulher.
Visto que decorre da lei da proteção e desenvolvimento integral da criança nos termos do art°7° que dispõe que: a criança não pode ser tratada de forma negligente, discriminatória, violenta ou cruel, nem ser objeto de qualquer forma de exploração ou opressão, sendo punidos por lei todos os comportamentos que se traduzam em violência a estas proibições, na sequência, dispõe a norma do art°8° do referido diploma legal que: todo o cidadão deve salvaguardar a dignidade da criança bem como, deve garantir a sua proteção contra qualquer acto ou tratamento desumano, cruel, violento, discriminatório, humilhante e de abandono.
Tendo em conta que as crianças representam as maiores fontes de riqueza geracional, permanente e de continuidade do crescimento e desenvolvimento sustentável de qualquer Estado ou nação urge, de forma imprescindível a enorme e urgentíssima necessidade de se criar políticas públicas, familiares, e sociais que visam assegurar, e garantir a proteção especial que lhes é devida assim como, se garantir o superior interesse dos menores em situação de meninos de rua e na rua.
Nestes termos, temos a apresentar a título de proposta, algumas vias de mitigação do fenômeno crianças de rua e na rua a destacar:
1 – em nosso entender, face a sonolência e letargia que se assiste na tramitação dos processos de adopção, os governos locais precisarão promover a flexibilização, a desburocratização, a desjudicialização dos processos de tutela judicial no que diz respeito aos processos de adopção de menores em situação de meninos de rua e na rua.
2 – Os Governos locais, devem reactivar o seu papel imprescindível e irrefutável de tutores administrativos por excelência para que em alternativa, possam suprir por razões de mortes ou outras razões devidamente justificáveis a falta de intervenção dos progenitores.
3 – deve haver tolerância zero contra todos os progenitores que se furtam das suas obrigações de tutores por excelência, através da formação de uma equipe de actuação e cooperação conjunta, se pode saber onde vive o menor, com quem vive, quem são os seus encarregados, onde os mesmos trabalham, o que fazem em concreto, e a partir daí, se poderá pedir responsabilidade primária aos mesmos, só depois, por razões de comprovada incapacidade de sustentabilidade familiar, é que se poderá transferir a tutela ao Estado ou a sociedade através dos seus organismos com vocação para o efeito.
4 – deve o estado criar leis que obriguem, dentro do quadro da responsabilidade social das igrejas, sobretudo as mais antigas e outras com comprovada capacidade económica e financeira, construírem centros integrados de acolhimento sociais, que comportam consigo centros de saúde, escolas comparticipadas, centros de artes e ofícios, bibliotecas, em favor dos mais vulneráveis, dos menores em situação de meninos de rua e na rua.
5 – formação de uma comissão de cooperação conjunta, multissetorial, multidisciplinar de inquérito, averiguação, encabeçada pelo Ministério público, polícia nacional, e a OAA, no sentido de actuarem nos processos de responsabilização e tomada de medidas contra todo infractor que se furtar de assumir as suas obrigações familiares, os promotores da fuga a paternidade, os progenitores que não prestam alimentos aos menores, os abusadores sexuais contra os menores, etc etc .
6 – que se coloque nas listas das prioridades do programa de governo central e local o combate serrado contra qualquer acto de violência contra menores,
7 – que se busque parceria com entidades privadas do sector empresarial para apoio logístico em favor dos menores nos centros já existentes e nos demais que se poderá constituir.
8 – que se puna exemplarmente todo aquele progenitor que se esquiva das suas responsabilidades e que está afecto a um órgão do estado.
9 – que o ministério de tutela dos menores seja muito mais atuante, pois quase ou nada se vê a sua intervenção neste domínio.
10 – Se implementar um programa nacional obrigatório de planeamento familiar em razão do número de filhos.
Obs: grande parte dos pontos aqui apresentados, foram colocados na forma de projetos Social a mesa do ex Governador de Luanda MH, no dia 5 de Junho de 2023, mas que até aqui, não houve execução material.
Excelência, esses são os nossos votos de cidadania e de patriotismo que se circunscreve no âmbito da participação política e social directa rumo ao desenvolvimento nacional.
Hélder Chihuto O Conselheiro Virtual do Presidente da República.
É de utilidade pública, ajudem mas partilhas família.
