Guia Prático: Como instruir um Processo Disciplinar em Angola

A instrução de um processo disciplinar exige rigor jurídico absoluto.

À luz da Lei Geral do Trabalho (LGT) — Lei n.º 12/23, de 27 de Dezembro, qualquer falha na tramitação ou o desrespeito pelos prazos pode resultar na anulação da sanção pelos Tribunais.

Forçando a empresa a readmitir o trabalhador ou a pagar indemnizações elevadas.

​Siga os passos essenciais para uma instrução correcta:

​1. Convocatória (Art.º 88.º n°3) LGT

​É a fase em que se formaliza a acusação. A empresa deve entregar ao trabalhador uma Nota de culpa escrita, contendo:

​Descrição Detalhada: Exposição clara dos factos (o que, quando e onde aconteceu) e os deveres laborais violados.

​Agendamento: Indicação precisa do dia, hora e local para a entrevista de defesa.

​Prazo: A entrevista deve ser marcada de 5 dias úteis (podendo estender-se até 10 dias úteis).

​Comunicação: Entrega em mãos (com protocolo de receção) ou via correio registado com aviso de receção.

​2. Entrevista (Art.º 90.º) LGT

​É o momento solene do direito ao contraditório.

​Acompanhamento: O trabalhador tem o direito de ser acompanhado por um representante sindical, advogado ou pessoa da sua confiança (três).

​Auto de Entrevista: Tudo o que for declarado deve ser reduzido a escrito. No final, o instrutor e o trabalhador assinam o auto, como todos presentes, sendo entregue uma cópia a todos os participantes.

​Recusa de Assinatura: Caso o trabalhador se recuse a assinar, o instrutor deve fazer menção expressa ao facto perante duas testemunhas, que assinam em substituição.

​3. Aplicação da medida disciplinar (Art.º 91.º e 93.º) LGT

​Se, durante a entrevista, o trabalhador arrolar testemunhas ou juntar documentos, o instrutor deve proceder à audição dessas pessoas e à análise das provas num prazo célere antes de proferir a decisão.

​4. Execução- Decisão (Art.º 94.º) LGT

​Após a conclusão da instrução, o instrutor elabora um relatório com a proposta de sanção.

​Princípio da Proporcionalidade: A sanção deve ser adequada à gravidade da infração e ao grau de culpa do trabalhador.

​Prazo para Decidir: A empresa dispõe de 30 dias úteis, a contar da data da entrevista ou da última diligência de prova, para proferir a decisão final.

​Comunicação: A decisão deve ser comunicada por escrito ao trabalhador nos 5 dias úteis seguintes à sua prolação. As quatro fases são feitas por escrito e entregues ao trabalhador.

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