O Governo angolano propôs o agravamento da pena máxima para o crime de violência doméstica de 10 para 15 anos de prisão, face ao aumento considerado “alarmante” de casos no país.
A informação foi avançada pela ministra da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, Ana Paula Neto, no final da reunião do Conselho de Ministros de Angola, que analisou a Proposta de Lei de Alteração da Lei Contra a Violência Doméstica.
Segundo a governante, os casos deste crime continuam a registar níveis elevados, com maior incidência sobre mulheres e crianças.
De acordo com o comunicado final da reunião, a proposta visa actualizar o quadro jurídico vigente, assegurando uma resposta mais eficaz ao fenómeno, bem como reforçar os mecanismos de prevenção e a protecção da dignidade da pessoa humana.
O diploma pretende ainda alinhar a legislação com o Código Penal angolano e o Código do Processo Penal angolano, assim como com instrumentos internacionais ratificados pelo Estado angolano.
A proposta inclui também a criação de um Observatório da Violência Doméstica, com a missão de monitorar os casos, acompanhar as vítimas e avaliar a eficácia da aplicação da lei.
Ana Paula Neto referiu que as penas actualmente previstas são consideradas brandas e não têm contribuído para a redução dos casos, sublinhando que o crime passará a ser tipificado como público, não admitindo benefícios como indulto ou amnistia.
“Quem cometer crimes de violência doméstica irá cumprir a pena na íntegra”, afirmou.
Dados oficiais indicam que, em 2024, foram registados mais de 14.500 casos de violência doméstica em Angola, dos quais 8.255 contra mulheres e 6.332 contra homens. O Centro de Aconselhamento Familiar recebe, em média, cerca de 39 casos por dia.
Na mesma sessão, o Conselho de Ministros apreciou igualmente a proposta de alteração da lei contra a vandalização de bens públicos, que será submetida à Assembleia Nacional de Angola.
O novo diploma visa adequar a legislação às orientações do Tribunal Constitucional de Angola, que anteriormente declarou inconstitucionais várias normas da lei vigente.
Segundo o Executivo, o vandalismo de bens públicos tem afectado sectores essenciais como energia, água, saneamento e transportes, justificando a necessidade de reforço do quadro legal para protecção dos serviços públicos.
