O antigo embaixador de Angola na Etiópia deverá, igualmente, a título de indemnização ao Estado pagar uma taxa de justiça de 300 mil kwanzas, segundo um comunicado de imprensa do Tribunal Supremo a que o JA Online teve acesso.
Segundo o Juiz Conselheiro João Fuantoni, relator do processo, não ficou provado que Arcanjo Maria do Nascimento, terá beneficiado de um valor global de mais de cinco milhões de dólares, nem que o mesmo terá transferido para sua conta a quantia de 100 mil dólares.
A defesa do réu, encabeçada pelo advogado Frederico Vasco, prometeu interpor recurso e promete recorrer da decisão.
