O Conselho de Ministros, sob orientação do Presidente da República e Titular do Poder Executivo, João Lourenço, aprovou a Estratégia de Endividamento 2026-2028 e o Plano Anual de Endividamento (PAE) referente ao exercício económico de 2026, com previsão de desembolso estimado em 15.035,33 bilhões de kwanzas.
De acordo com o comunicado, a Estratégia de Endividamento 2026-2028, elaborada ao abrigo da Lei da Sustentabilidade das Finanças Públicas (Lei n.º 37/20), define as orientações de médio prazo para a gestão da dívida pública, com foco na redução do risco cambial, diversificação das fontes de financiamento, alongamento das maturidades e manutenção da dívida em níveis sustentáveis.
O Projecto de Decreto Presidencial que aprova esta Estratégia visa identificar os principais riscos associados à dívida, alinhando-os com as projeções fiscais de médio prazo, e estabelece linhas orientadoras para assegurar uma gestão prudente e sustentável do endividamento público durante o triénio.
O Plano Anual de Endividamento de 2026 operacionaliza a Estratégia, detalhando as necessidades de financiamento, a combinação entre dívida interna e externa, os instrumentos de captação e as medidas de gestão ativa dos passivos, garantindo que os recursos do Estado sejam utilizados de forma eficiente e responsável.
Segundo o Executivo, os dois documentos são complementares: a Estratégia traça a visão e os objetivos de médio prazo, enquanto o PAE define como o Estado se financiará em 2026, respeitando os limites e princípios estratégicos aprovados.
Além do sector financeiro, o Conselho de Ministros aprovou o Projecto de Decreto Presidencial sobre o Regulamento do Comité de Gestão Coordenada de Fronteiras (CGCF), com o objectivo de promover a cooperação institucional e a coordenação operacional entre os órgãos competentes na fronteira, seguindo boas práticas internacionais para facilitar o comércio.
No sector do Turismo, os membros do Conselho apreciaram os projectos de diplomas legais relativos à Proposta de Lei de Autorização Legislativa, que permite ao Presidente da República aprovar o Regime Jurídico da Contribuição Especial para o Turismo, reforçando o enquadramento legal para a promoção e desenvolvimento do sector.
Com estas decisões, o Executivo reafirma o seu compromisso com uma gestão prudente, transparente e sustentável das finanças públicas, visando a estabilidade económica e o fortalecimento das instituições do país.
