A Comissão Preparatória do Conselho Nacional da Juventude (CNJ) declarou, em circular tornada pública esta quarta-feira, a caducidade dos mandatos dos actuais órgãos sociais da instituição, considerando ilegítima qualquer actuação ou representação em nome do CNJ por parte dos responsáveis cessantes.
De acordo com a Circular n.º 08/2025, datada de 24 de Dezembro, o cidadão Isaías Kalunga encontra-se impedido de praticar quaisquer actos em nome do CNJ, em virtude do término do mandato e da retirada de todas as prerrogativas de representação que lhe haviam sido conferidas pela União dos Estudantes Angolanos (UNE-ANGOLA), nos termos do artigo 28.º dos Estatutos da organização juvenil.
O documento refere igualmente que a Mesa da Assembleia-Geral do CNJ perdeu legitimidade funcional, por violação grave dos Estatutos, nomeadamente por não ter cumprido a obrigação de convocar eleições com, pelo menos, três meses de antecedência em relação ao fim do mandato, conforme estabelecem os artigos 31.º, 32.º e 34.º dos Estatutos do CNJ.
Segundo a Comissão Preparatória, o mandato dos actuais órgãos teve início a 27 de Agosto de 2020, tendo cessado formalmente a 27 de Agosto de 2025, pelo que a omissão da convocação do processo eleitoral dentro do prazo legal resulta na perda automática de legitimidade para a prática de quaisquer actos institucionais.
Em resposta ao comunicado emitido pela direcção cessante, também datado de 24 de Dezembro, a Comissão Preparatória da VIII Assembleia-Geral Ordinária de Cessação e Renovação de Mandatos denunciou alegada falsidade ideológica e inexistência jurídica do referido comunicado, por ter sido produzido por órgãos sem mandato válido.
No esclarecimento, as organizações-membro signatárias da convocatória reafirmam que qualquer tentativa de exclusão de associações, como a UNE-ANGOLA, ou de instauração de processos disciplinares após o termo do mandato, constitui um acto juridicamente nulo e sem efeitos legais.
A Comissão Preparatória esclarece ainda que a suspensão do cidadão Isaías Kalunga foi uma decisão interna da UNE-ANGOLA, entidade que lhe conferiu legitimidade originária para concorrer ao cargo, sublinhando que qualquer medida retaliatória contra esta organização configura desvio de poder.
Relativamente à Mesa da Assembleia-Geral, a Comissão sustenta que, apesar da existência formal da organização AJAPRAZ, subsiste uma vacatura efectiva do órgão, devido ao incumprimento reiterado do dever estatutário de convocação de eleições desde Agosto de 2025.
Face a este quadro, a Comissão Preparatória reafirma a validade, legalidade e necessidade da realização da VIII Assembleia-Geral do CNJ, agendada para o dia 9 de Janeiro de 2026, no Hotel Skyna, em Luanda, defendendo que a Assembleia-Geral é o órgão soberano para decidir o futuro da instituição.
A Comissão instou o Ministério da Juventude e Desportos e demais autoridades competentes a desconsiderarem quaisquer actos, ameaças de processos-crime ou decisões emanadas de órgãos caducados, reiterando que a legitimidade institucional reside nos membros do CNJ reunidos em Assembleia-Geral.
