Cidadãos processam Assembleia Nacional por omissão legislativa

Um grupo de cidadãos organizados, subscritores de um projecto de iniciativa legislativa submetido à Assembleia Nacional no dia 27 de Maio de 2025, avançou com uma acção judicial contra o Parlamento e contra o Presidente da República, por alegada omissão legislativa que perdura há 15 anos.

Em causa está o artigo 167.º, n.º 5 da Constituição da República de Angola (CRA), que reconhece aos cidadãos organizados em grupos e organizações representativas o direito de apresentar propostas de projectos de iniciativa legislativa. No entanto, a ausência de uma lei ordinária que regule a tramitação dessas propostas inviabiliza, na prática, o exercício desse direito constitucional.

De acordo com os subscritores, a omissão legislativa configura uma violação grave da Constituição, imputável à Assembleia Nacional e ao Presidente da República – enquanto titulares da iniciativa legislativa que, até à presente data, “nunca a exerceram” para colmatar esta lacuna.

Na acção intentada, os cidadãos invocam os artigos 6.º, 20.º, alínea b), 26.º, 28.º, 57.º e 75.º da CRA, bem como os artigos 3.º, alíneas k) e m), e 15.º da Lei n.º 30/22 de 29 de Agosto (Lei sobre o Regime Jurídico da Responsabilidade do Estado e de Outras Pessoas Colectivas), para fundamentar o pedido de responsabilização pública por danos decorrentes da inércia legislativa.

Paralelamente, foi interposta uma providência cautelar junto das instâncias judiciais, solicitando a suspensão temporária da discussão do Pacote Legislativo Eleitoral na Assembleia Nacional até que a proposta de iniciativa legislativa dos cidadãos seja apreciada e incluída na agenda parlamentar.

Os promotores da acção argumentam que, na ausência de lei ordinária, deve aplicar-se directamente o disposto na Constituição, citando o artigo 28.º, n.º 1 da CRA, que estabelece a aplicabilidade directa dos direitos, liberdades e garantias fundamentais.

“Devendo o Estado subordinar-se à Constituição e fundar-se na legalidade, é sua obrigação respeitar e fazer respeitar a Lei”, referem os cidadãos, amparando-se no artigo 6.º, n.º 1 da Carta Magna.

Perante a persistente indiferença das instituições, os proponentes apelam agora à mobilização cívica e à acção directa da sociedade. Entre as medidas sugeridas constam protestos simbólicos e manifestações pacíficas, bem como campanhas de sensibilização através dos meios de comunicação social e das plataformas digitais.

“Quando as instituições falham, a cidadania activa torna-se o derradeiro bastião da democracia”, sublinham os signatários, defendendo a necessidade de formas alternativas de participação democrática para forçar o cumprimento da Constituição.

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