O advogado e jurista Hélder Chihuto considerou, esta quarta-feira, em Luanda, “tecnicamente questionável” a condenação do activista Osvaldo Caholo, alegando a inexistência de elementos constitutivos que configurem o crime de instigação pública.
Em reacção à sentença da 5.ª Secção Criminal do Tribunal de Comarca de Luanda, que condenou o activista a dois anos e seis meses de prisão efectiva, o advogado explicou que o ordenamento jurídico angolano não admite a punição de “pensamentos hipotéticos” ou utopias expressas verbalmente.
Hélder Chihuto sublinhou que, embora o Ministério Público tenha agido bem ao retirar as acusações de rebelião e apologia ao crime, o tribunal “falhou no rigor técnico-jurídico” ao manter a condenação por instigação.
“O crime não se presume no Direito Penal. O que o cidadão levantou foi uma hipótese condicionante. Não houve actos preparatórios puníveis, nem tentativa, uma vez que não houve início de execução de um acto criminoso”, fundamentou o jurista.
Para o advogado, as declarações de Caholo — em que mencionava o que faria “caso tivesse uma arma” — enquadram-se no domínio do abstracto e da imaginação, não constituindo um apelo directo ou mobilização de terceiros para a prática de um ilícito contra o Presidente da República ou outras figuras do Estado.
Hélder Chihuto manifestou ainda preocupação com o actual estado do sistema judicial, referindo que tais decisões podem sinalizar um “recuo” no Estado Democrático de Direito e a instalação de uma política de intimidação para inibir o livre exercício das liberdades fundamentais.
“O país não se faz na óptica da vontade de uma pequena dúzia de pessoas. Quem se preza em ser governante tem de ter cultura e consciência democrática para aceitar críticas, mesmo que não lhe agradem”, enfatizou.
O jurista concluiu apelando a uma reflexão sobre a necessidade de se garantirem as garantias constitucionais, comparando a abertura democrática angolana com exemplos de outras geografias de língua portuguesa, como o Brasil e Portugal, onde a liberdade de expressão é exercida sem censura judicial.
