O comentador da TPA-3, Bali Chionga, gerou polémica ao afirmar que Jonas Savimbi teria sido considerado “terrorista” pela ONU, em discordância com a decisão do Presidente da República de o condecorar. No entanto, segundo o texto do analista político César C. Chiyaya, essa alegação não corresponde à verdade: nenhuma resolução das Nações Unidas classificou Savimbi ou a UNITA como “terroristas”.
O texto principal de César C. Chiyaya
SAVIMBI FOI MESMO TERRORISTA?
O comentador “inamovível” da TPA-3, Bali Chionga, afirmou que discorda do Presidente da República, que pretende condecorar Jonas Savimbi com a medalha dos 50 anos de Independência, porque, segundo ele, “a ONU atribuiu a Savimbi o estatuto de terrorista”. Mas isso não é bem verdade:
1 – Em primeiro lugar, porque o “estatuto de terrorista”, apesar da sua definição clássica, é, politicamente, um conceito “relativo” — ou seja, depende de quem o atribui e da agenda política de quem o usa. Por exemplo, há quem considere o Hamas um grupo “terrorista”, enquanto outros o veem como um movimento de “resistência palestiniana”…
2 – Aliás, o estatuto de “terrorista” é tão “relativo” que um dos homens mais admirados da história da humanidade, Nelson Mandela, foi durante várias décadas considerado “terrorista” por países como os Estados Unidos e o Reino Unido.
3 – Curiosamente, mesmo depois da sua luta heroica pelos direitos humanos, depois de ter derrotado o apartheid e de ser mundialmente reconhecido como símbolo da liberdade, Mandela continuava oficialmente classificado como “terrorista”. Só em 2008, por um verdadeiro “milagre” político, é que foi finalmente retirado da lista norte-americana de “terroristas”.
4 – Outro dado interessante: nem a ONU nem a União Europeia, nunca chegaram a declarar oficialmente a UNITA como uma organização “terrorista”.
5 – Mas é verdade que durante os anos 1990 e início dos 2000 o Conselho de Segurança das Nações Unidas impôs várias sanções contra a UNITA, devido à continuação da guerra civil e ao incumprimento dos acordos de paz — especialmente o Acordo de Lusaka (1994).
6 – No livro do nacionalista angolano Ernesto Mulato, intitulado Do Bembe a Luanda…, é possível perceber como a narrativa do MPLA levou a ONU a ser dura com a UNITA:
– Resolução 864 (1993): a ONU impôs um embargo de armas e de combustível à UNITA;
– Resolução 1127 (1997): a ONU endureceu as sanções, impondo restrições de viagens aos dirigentes da UNITA e determinando o encerramento dos escritórios no exterior — um golpe duro, que obrigou muitos dirigentes e familiares a abandonarem países ocidentais;
– Resolução 1173 (1998): a ONU proibiu a compra de diamantes provenientes das zonas controladas pela UNITA, no âmbito da luta contra os chamados “diamantes de sangue”;
– Resolução 1295 (2000): reforçou as medidas e criou o Painel de Peritos sobre as Violações das Sanções à UNITA.
7 – Contudo, em nenhuma dessas resoluções a ONU classificou formalmente a UNITA como grupo “terrorista”.
8 – A linguagem usada referia-se a “violações dos acordos de paz”, “obstrução do processo de paz” e “ataques contra civis”, mas sem nunca empregar o termo “terrorismo” como designação jurídica ou política oficial.
9 – Ou seja, mesmo que o MPLA e o Partido Comunista Português tenham solicitado várias vezes tal classificação, a ONU nunca a aceitou nem utilizou o termo, e, portanto, nunca considerou a UNITA um movimento “terrorista”…
“E até lá, estou-me nas tintas”.
Por César C. Chiyaya
