O Grupo Parlamentar da UNITA submeteu, nesta quinta-feira, 6 de Março de 2025, uma Acção de Fiscalização de Omissão Inconstitucional junto do Tribunal Constitucional. A iniciativa denuncia a violação dos artigos 217.º, 218.º e 242.º da Constituição da República de Angola (CRA), devido à não implementação das Autarquias Locais.
Segundo o documento entregue ao Tribunal, em 2010, o então ministro da Administração do Território prometeu a realização gradual das eleições autárquicas a partir de 2012, após uma experiência-piloto. No entanto, a promessa não foi cumprida. Em 2012, tiveram lugar as primeiras eleições gerais para eleger o Presidente da República e os deputados à Assembleia Nacional. No mesmo ano, o Manifesto Eleitoral do MPLA previa a implementação gradual das autarquias em 2014, compromisso que também não se concretizou.
A UNITA lembra que, em Março de 2014, apresentou a primeira iniciativa legislativa sobre o Poder Local, rejeitada pelo Grupo Parlamentar do MPLA, com 144 votos contra e 31 votos a favor da oposição parlamentar (UNITA, CASA-CE, PRS e FNLA). Em 2017, foi aprovada a Lei Orgânica sobre o Poder Local (Lei n.º 15/17, de 31 de Julho), mas a sua efectiva implementação continua pendente.
Nos anos seguintes, o governo angolano reiterou a intenção de promover a descentralização administrativa, sem dar passos concretos na institucionalização efectiva das autarquias. Em 2023, o Presidente da República, João Lourenço, anunciou a intenção de criar administrações municipais fortes e aumentar o número de municípios para 581, extinguindo comunas e distritos, mas sem conferir-lhes autonomia jurídica e eleição directa dos órgãos locais.
A UNITA considera que esta proposta presidencial não passa de uma estratégia para travar a descentralização real do poder. Em 2024, o Presidente submeteu ao Parlamento uma proposta para aumentar o número de municípios de 164 para 325, sem, contudo, avançar com a sua transformação em autarquias locais.
Os deputados subscritores da acção entregue ao Tribunal Constitucional alegam que há falta de vontade política para implementar as autarquias, uma vez que, entre 2017 e 2024, foram aprovados 11 diplomas sobre o Poder Local, mas a Lei da Institucionalização Efectiva das Autarquias Locais, conforme o artigo 242.º da CRA, continua por promulgar.
A acção, sustentada pelo artigo 232.º da CRA, foi assinada por 50 deputados da UNITA, ultrapassando o mínimo constitucional de 44 assinaturas. O documento foi entregue à Secretaria do Tribunal Constitucional, instando a instituição a pronunciar-se sobre a omissão inconstitucional no cumprimento do artigo 242.º da CRA.
O Grupo Parlamentar da UNITA espera que o Tribunal Constitucional analise o caso com imparcialidade, garantindo o respeito pela jurisprudência e a defesa do Estado Democrático de Direito em Angola.
