Assembleia Geral do CNJ em Janeiro de 2026 é legítima, garante Comissão Preparatória

A Comissão Preparatória da VIII Assembleia Geral de Cessação e Renovação de Mandatos do Conselho Nacional da Juventude (CNJ) veio, nesta terça-feira, 30 de Dezembro de 2025, esclarecer o processo de renovação dos órgãos sociais da instituição, em resposta às notas de repúdio divulgadas por alguns Conselhos Provinciais da Juventude (CPJ’s) e pela Juventude do Partido de Renovação Social (PRS).

Em circular tornada pública a 27 de Dezembro de 2025, a Comissão lembrou que o mandato dos actuais órgãos sociais do CNJ terminou em Agosto de 2025, justificando, assim, a legalidade da convocatória da assembleia geral marcada para 9 de Janeiro de 2026.

A convocatória decorre do direito das associações membros do CNJ e resulta da representação das organizações, não da vontade individual de cidadãos ou dirigentes, estando em conformidade com o Estatuto do CNJ, o Código Civil Angolano e a lei das associações privadas.

O mandato da UNE-ANGOLA no CNJ, representada por Isaías Domingos da Cunha Mateus, conhecido por Isaías Kalunga, teve início em Agosto de 2020 e cessou em Agosto de 2025, conforme o artigo 28.º dos Estatutos da organização. Devido à não convocação atempada da assembleia para renovação dos mandatos, a Mesa da Assembleia perdeu legitimidade, nos termos dos artigos 31.º, 32.º e 34.º dos Estatutos do CNJ.

Desde 28 de Agosto de 2025, o CNJ encontra-se sem órgãos sociais, facto que justifica, segundo a Comissão, a necessidade urgente de reposição da legalidade estatutária.

A Comissão esclarece ainda que Isaías Kalunga já não exerce funções como presidente do CNJ, tanto pela caducidade do mandato como pela sua suspensão pela UNE-ANGOLA, entidade detentora do referido mandato.

A assembleia convocada para Janeiro de 2026 é, portanto, legítima à luz do número 2 do artigo 173.º do Código Civil Angolano, tendo como objectivo garantir o normal funcionamento da organização e assegurar a continuidade institucional do CNJ.

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