Depois da polémica gerada em torno do anúncio feito pela Polícia Nacional de que os automobilistas teriam até ao final deste mês para retirar as películas das suas viaturas, o Executivo orientou, a suspensão desta obrigação.
Segundo a fonte do Correio Kianda, em causa estariam denúncias de que a maioria das empresas licenciadas a aplicarem “fumo” nas viaturas, cuja lista foi divulgada com exclusividade pelo Correio da Kianda, pertenceriam a pessoas ligadas à corporação.
O anúncio da Polícia Nacional teve como base o Decreto Presidencial nº 185/13 que no artigo 18º indica que as películas coloridas devem ser aplicadas por um agente ou entidades credenciadas pela até então Direcção Nacional de Viação e Trânsito (DNVT), actual Direcção de Trânsito e Segurança Rodoviária.
A Lei visa padronizar e garantir que a aplicação de películas, vulgo fumo, atenda os requisitos. De acordo com o documento em posse do Correio da Kianda, a transparência dos vidros do pára-brisas não pode ser inferior a 75%, nos vidros coloridos, a transparência não pode ser inferior a 70% nos pára-brisas e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo, a saber o vidro pára-brisas e os laterais dianteiros.
Nos vidros considerados dispensáveis, os laterias traseiros e o vidro traseiro (vigia) a transparência não pode ser inferior a 28%.
Ainda segundo a Lei, o não cumprimento implica a aplicação de penalidade que vão dos 150 UCF a 300 UCF.
Fonte: Correio Kianda
