A dignidade dos trabalhadores e o salário mínimo em Angola

O salário não é apenas um pagamento por horas de serviço; é o instrumento que garante a dignidade da pessoa humana, permitindo que os trabalhadores e a sua família tenham acesso à alimentação, saúde e habitação.

De acordo com o Decreto Presidencial n.º 152/24, o Estado Angolano estabeleceu novos patamares obrigatórios para garantir que nenhum trabalhador seja explorado com remunerações de miséria:

Salário Mínimo Nacional Geral: Fixado inicialmente em 70.000 Kz, este valor subiu automaticamente para 100.000 Kwanzas, para as grandes empresas (desde 16 de setembro de 2025, conforme o Artigo 1.º, n.º 2 do referido decreto).

Micro empresas e Startups: Para estas, o valor mínimo obrigatório é de 50.000 Kwanzas (Artigo 1.º, n.º 3).

O Decreto Presidencial n.º 152/24 trouxe mudanças históricas para a dignidade dos funcionários e trabalhadores em Angola.

Qualquer empresa que pague abaixo destes valores sem uma autorização excepcional do Ministério do Trabalho, está a violar a lei e a comprometer o bem-estar social do país.

O que acontece se uma empresa não cumprir?

O incumprimento do salário mínimo não é apenas uma falha administrativa, é uma infração laboral grave.

Quem não pagar o valor legal:

Multas Pesadas: A entidade empregadora fica sujeito a coimas aplicadas pela Inspecção Geral do Trabalho (IGT).

As multas são calculadas por cada trabalhador acfetado.

Pagamento Retroactivo: Será obrigada a pagar todos os valores em falta desde a data em que a lei entrou em vigor, com os devidos ajustes.

Processos Judiciais: Tem o direito de levar o caso ao Tribunal de Comarca (Sala do Trabalho) para exigir os seus direitos.

Onde e como se queixar?

Se ganhas menos do que o estabelecido por lei ou conheces alguém nessa situação, deves procurar ajuda nos seguintes locais:

IGT (Inspecção Geral do Trabalho): É o órgão principal para denúncias.

Podes dirigir-te aos balcões físicos em cada província ou fazer uma denúncia online no Portal da IGT.

MAPTSS: O Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social recebe reclamações através dos seus serviços provinciais.

Sindicatos: Caso sejas filiado a um sindicato do teu sector, eles podem prestar apoio jurídico e mediação.

Importante: A denúncia pode ser feita de forma sigilosa para proteger o trabalhador de eventuais retaliações.

Conheça os teus direitos!

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