O salário não é apenas um pagamento por horas de serviço; é o instrumento que garante a dignidade da pessoa humana, permitindo que os trabalhadores e a sua família tenham acesso à alimentação, saúde e habitação.
De acordo com o Decreto Presidencial n.º 152/24, o Estado Angolano estabeleceu novos patamares obrigatórios para garantir que nenhum trabalhador seja explorado com remunerações de miséria:
Salário Mínimo Nacional Geral: Fixado inicialmente em 70.000 Kz, este valor subiu automaticamente para 100.000 Kwanzas, para as grandes empresas (desde 16 de setembro de 2025, conforme o Artigo 1.º, n.º 2 do referido decreto).
Micro empresas e Startups: Para estas, o valor mínimo obrigatório é de 50.000 Kwanzas (Artigo 1.º, n.º 3).
O Decreto Presidencial n.º 152/24 trouxe mudanças históricas para a dignidade dos funcionários e trabalhadores em Angola.
Qualquer empresa que pague abaixo destes valores sem uma autorização excepcional do Ministério do Trabalho, está a violar a lei e a comprometer o bem-estar social do país.
O que acontece se uma empresa não cumprir?
O incumprimento do salário mínimo não é apenas uma falha administrativa, é uma infração laboral grave.
Quem não pagar o valor legal:
Multas Pesadas: A entidade empregadora fica sujeito a coimas aplicadas pela Inspecção Geral do Trabalho (IGT).
As multas são calculadas por cada trabalhador acfetado.
Pagamento Retroactivo: Será obrigada a pagar todos os valores em falta desde a data em que a lei entrou em vigor, com os devidos ajustes.
Processos Judiciais: Tem o direito de levar o caso ao Tribunal de Comarca (Sala do Trabalho) para exigir os seus direitos.
Onde e como se queixar?
Se ganhas menos do que o estabelecido por lei ou conheces alguém nessa situação, deves procurar ajuda nos seguintes locais:
IGT (Inspecção Geral do Trabalho): É o órgão principal para denúncias.
Podes dirigir-te aos balcões físicos em cada província ou fazer uma denúncia online no Portal da IGT.
MAPTSS: O Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social recebe reclamações através dos seus serviços provinciais.
Sindicatos: Caso sejas filiado a um sindicato do teu sector, eles podem prestar apoio jurídico e mediação.
Importante: A denúncia pode ser feita de forma sigilosa para proteger o trabalhador de eventuais retaliações.
Conheça os teus direitos!
