O Conselho de Ministros apreciou, na quarta-feira, 27 de agosto, a Proposta de Lei de Alteração à Lei do Passaporte Angolano e do Regime de Saída e Entrada dos Cidadãos Nacionais, com o objetivo de alinhar a legislação nacional às normas da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO) relativas à segurança de documentos de viagem legíveis por máquina.
A apreciação ocorreu durante a 8.ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, realizada no Palácio Presidencial, em Luanda, sob orientação do Presidente da República, João Lourenço.
De acordo com o ministro do Interior, Manuel Homem, a proposta, a ser remetida à Assembleia Nacional, atende a recomendações internacionais e a preocupações apresentadas pelos cidadãos. Entre as alterações previstas destacam-se o aumento da validade dos passaportes para menores de 0 a 3 anos, que passam a ter três anos de vigência, e a redução do prazo máximo dos passaportes ordinários de 15 para 10 anos, em conformidade com os padrões internacionais.
O diploma elimina ainda a obrigatoriedade da devolução do documento caducado como condição para a emissão de um novo. O ministro do Interior informou que as alterações abrangem também os passaportes diplomáticos de menores de idade, garantindo maior uniformidade e coerência legal.
Os Serviços de Migração e Estrangeiros estão numa fase de modernização, especialmente no que diz respeito ao passaporte, explicou Manuel Homem, referindo que o novo documento apresenta características técnicas que permitem a sua integração com as recomendações da ICAO e justificam a necessidade de adaptação da lei.
O Conselho de Ministros apreciou igualmente o ajustamento das pensões dos beneficiários do Ministério do Interior, determinando um incremento superior a 11 por cento em relação ao aumento anterior aplicado à função pública. Segundo o ministro, a medida enquadra-se no esforço de valorização dos efectivos e na melhoria das condições sociais dos reformados e do pessoal no activo.
A sessão abordou ainda o diploma que integra as Filipinas no regime de isenção de vistos de turismo para Angola, no quadro da reciprocidade, depois de aquele país ter adotado medida semelhante para cidadãos angolanos.
