A composição da nova Comissão Nacional Eleitoral (CNE) foi publicada no Diário da República de 7 de Junho de 2025, com a indicação dos comissários do MPLA, PRS, FNLA e PHA. Os nomes dos comissários da UNITA não constam da publicação oficial, por ainda se aguardar a resposta do Tribunal Constitucional (TC) a um novo recurso interposto pelo Grupo Parlamentar daquele partido.
Segundo o segundo vice-presidente da bancada parlamentar da UNITA, Faustino Mumbica, está em curso um pedido de reapreciação da decisão do TC, por alegado desrespeito à vontade soberana do eleitorado expressa nas eleições de 2022. “Estamos à espera que o TC faça uma reapreciação da decisão, que, no nosso entender, desrespeitou a vontade soberana do povo”, afirmou.
A Assembleia Nacional aprovou, no dia 19 de Junho, os nomes indicados pelos partidos com assento parlamentar, com excepção da UNITA, cujos representantes ainda não foram submetidos. A presidente da Assembleia Nacional, Carolina Cerqueira, confirmou ter recebido uma comunicação da UNITA, que manifestou a intenção de apresentar os seus quatro representantes “a qualquer momento”.
O MPLA indicou nove comissários: Maria Augusta Rodrigues, Manuel Saboneti Camati, Eduardo Magalhães, Cremildo Paca, João Domingos, Miguel Tona Wembo, Maria de Lurdes, Gilberto Saldanha Afonso Neto e Felismina Gando. O PRS indicou Adriana Chitula, a FNLA nomeou Lucinda Roberto Augusto Costa e o PHA escolheu Homilda Patrício Quingongo.
A deliberação parlamentar em vigor atribui nove lugares ao MPLA, quatro à UNITA e um representante para cada um dos restantes partidos com assento na Assembleia Nacional. A UNITA contesta a distribuição, por considerar que viola os princípios de proporcionalidade e equilíbrio institucional, defendendo que a oposição deveria ter maior representação, considerando a sua votação global.
O Tribunal Constitucional rejeitou dois pedidos da UNITA – uma providência cautelar e uma acção de impugnação – sobre a composição da CNE. No Acórdão 990/2025, o TC declarou extinta a providência por “inutilidade superveniente da lide”, tendo em conta que a votação da resolução já havia ocorrido. No Acórdão 994/2025, o plenário rejeitou a impugnação da Resolução 118/24, considerando que a mesma não viola a Constituição nem a Lei.
