Moçambique: CIP entra com Providência Cautelar para impedir Daniel Chapo de acumular Presidência da República e da Frelimo

O Centro de Integridade Pública (CIP) submeteu uma providência cautelar ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo para impedir que Daniel Chapo, Presidente da República de Moçambique, assuma também a presidência do partido Frelimo. A acção ocorre a poucas horas do início da reunião da Frelimo, onde a sucessão na liderança partidária será discutida.

O pedido do CIP fundamenta-se no artigo 148 da Constituição da República, que proíbe o Presidente de exercer qualquer outra função pública ou privada, salvo nos casos expressamente previstos na Carta Magna.

De acordo com o CIP, a acumulação dos cargos de Chefe de Estado e de presidente de um partido político compromete a imparcialidade das decisões presidenciais e favorece interesses partidários em detrimento dos interesses nacionais. A organização alerta ainda para o risco de utilização indevida de recursos públicos e potenciais conflitos de interesse.

Além da providência cautelar, o CIP apelou aos presidentes honorários da Frelimo, Joaquim Chissano e Armando Guebuza, para que exortem Daniel Chapo a respeitar a Constituição. A entidade também solicitou à Procuradoria-Geral da República que intervenha para garantir a conformidade legal e impedir a violação do artigo 148 da Constituição.

A decisão do tribunal sobre o pedido do CIP ainda é aguardada, enquanto cresce o debate sobre a concentração de poder na liderança moçambicana.

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