O despedimento é uma das formas de extinção da relação laboral, porém, quando praticado contrário à Lei Geral do Trabalho, torna-se ilícito.
A não observação dos requisitos legais estabelecidos para a sua realização ou quando o ato infringe princípios fundamentais que regem as relações de trabalho, como a boa-fé e a proteção do trabalhador.
A questão da ilicitude é de extrema relevância, pois envolve direitos fundamentais do trabalhador, refletindo-se diretamente na proteção contra abusos por parte do empregador.
Princípios Fundamentais do Direito do Trabalho
O Direito do Trabalho é regido por princípios de proteção ao trabalhador, cuja função é equilibrar as relações desiguais entre empregador e empregado.
Dentre esses princípios, destaca-se o da proteção e o da continuidade da relação laboral.
O princípio da continuidade implica que, sempre que possível, o trabalhador deve continuar no exercício de sua atividade profissional.
Nesse contexto, o despedimento poderá ocorrer por motivos legítimos e legais, sendo qualquer despedimento que não se ajuste aos critérios estabelecidos como ilícito.
O Conceito de Ilicitude no Despedimento
A ilicitude no despedimento ocorre quando o empregador rescinde o contrato de trabalho sem que exista uma justa causa ou fundamento legítimo para o despedimento (exemplo se o trabalhador violar um dos seus deveres, que mete em causa a manutenção da relação laboral).
Segundo a doutrina de Carlos Varela, renomado jurista em direito do trabalho, “o despedimento ilícito é aquele que contraria as disposições legais ou que é fundamentado em motivos que violam os direitos fundamentais do trabalhador”.
Para Varela, a análise de ilicitude deve ser feita com base no exame da motivação e no procedimento adotado pelo empregador.
Motivos para o Despedimento Ilegal
De acordo com a Lei Geral do Trabalho (Lei n° 12/23, de 27 de Dezembro) de Angola, o despedimento deve estar fundado em justa causa pelo que dispõe os artigos 281° e 282°, seja por motivos de natureza objetiva (relacionados ao comportamento do trabalhador) ou subjetiva (relacionados à situação do empregador).
A ilicitude no despedimento pode ocorrer em diferentes situações, como:
Despedimento sem justa causa:
Quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho sem uma justificativa válida e sem seguir os procedimentos legais.
Despedimento discriminatório:
Quando o trabalhador é despedido em razão de discriminação, seja de gênero, etnia, religião, entre outras razões ilegais.
Despedimento abusivo:
Quando o despedimento se dá com base em motivos vagos ou sem a devida fundamentação, como represália por exercício de direitos do trabalhador, por exemplo.
A Ilicitude do Despedimento e as Consequências Legais
O despedimento ilícito gera consequências jurídicas de grande importância.
De acordo com a doutrina de Francisco Veloso, a ilicitude no despedimento, além de violar os direitos do trabalhador, poderá resultar em indemnização por danos materiais e morais.
O trabalhador pode ainda solicitar a reintegração ao posto de trabalho, se assim desejar, ou exigir uma compensação financeira pela ilegalidade cometida pelo empregador.
A Análise Judicial da Ilicitude no Despedimento
Quando ocorre um despedimento ilícito, a análise judicial deve ser feita considerando tanto a legalidade formal quanto o mérito da decisão.
A jurisprudência tem demonstrado que, em casos de despedimento ilícito, o tribunal poderá determinar a reintegração do trabalhador ou, em alternativa, o pagamento de uma indenização substancial. Segundo Manuel Cavaleiro de Ferreira, “a Justiça Laboral tem como objetivo a reparação do trabalhador prejudicado pela ilicitude, assegurando que a rescisão do contrato de trabalho obedeça ao princípio da legalidade e da proteção ao trabalhador”.
Conclusão
O despedimento ilícito é uma violação dos direitos fundamentais do trabalhador e uma afronta aos princípios que orientam o Direito do Trabalho.
Quando não há justa causa ou um motivo legítimo para o despedimento, o empregador incorre em ilicitude, com consequências jurídicas que podem resultar em severas penalidades, como a reintegração do trabalhador ou uma significativa indenização.
A doutrina é clara ao afirmar que o equilíbrio nas relações laborais depende da observação das normas e princípios legais que garantem a proteção dos direitos dos trabalhadores.
Referências Bibliográficas:
Sérgio Pinto Martins. Direito do Trabalho. São Paulo: Atlas, 2020.
Este autor fornece uma análise aprofundada das normas e princípios do direito do trabalho, incluindo a ilicitude do despedimento.
Maurício Godinho Delgado. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2021.
Obra de grande relevância para entender o contexto dos contratos de trabalho, despedimentos e a ilicitude no processo.
Tércio Sampaio Ferraz Júnior. Introdução ao Estudo do Direito. São Paulo: Saraiva, 2018.
Uma obra básica para fundamentação teórica sobre o direito, que também pode ser útil para analisar a ilicitude de atos como o despedimento no contexto do direito laboral.
Lei n° 12/23, de 27 de Dezembro. Lei Geral do Trabalho.
Revista de Direito do Trabalho. Artigos especializados sobre jurisprudência e análises de despedimentos. Disponível em: https://www.revistadireitodotrabalho.com.br.
