Aquisição de Subsídio de Natal – Dário Gaspar

Têm direito ao subsídio de Natal todos os trabalhadores por conta de outrem, independentemente do tipo de contrato, do regime de trabalho ou da entidade empregadora.

Vale lembrar que:

Trabalhadores permanentes ou temporários, trabalhadores a tempo inteiro ou parcial, trabalhadores em regime de teletrabalho, trabalhadores em situação de baixa médica ou parental, trabalhadores em layoff ou com contrato suspenso, têm direito ao subsídio de Natal:

O subsídio de Natal é uma prestação complementar prevista no artigo 263.º do Código do Trabalho, sendo que o valor do subsídio varia de acordo com o tipo de contrato e o tempo de serviço prestado*.

Nos contratos permanentes, o subsídio equivale a um mês de salário bruto, desde que o trabalhador tenha cumprido um ano de serviço na empresa.

Nos contratos temporários, o pagamento é proporcional ao tempo efetivamente trabalhado.

No ano de admissão do trabalhador, no ano de cessação do contrato de trabalho ou em caso de suspensão de contrato de trabalho por facto respeitante ao trabalhador, o valor do subsídio é proporcional ao tempo de serviço prestado.

O cálculo do subsídio de Natal em Angola é feito da seguinte forma

O subsídio de Natal deve ser pago em conjunto com o salário de dezembro.

O valor do subsídio de Natal deve ser, no mínimo, 50% do salário-base do trabalhador.

A percentagem pode ser alterada para um valor superior por convenção coletiva de trabalho ou contrato individual de trabalho.

Se o trabalhador não tiver prestado um ano de serviço, o subsídio de Natal deve ser pago proporcionalmente aos meses trabalhados.

O subsídio de Natal é uma gratificação anual obrigatória para trabalhadores por conta de outrem.

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