“Estão a destruir e a boicotar a visão política do Presidente da República” – Hélder Chihuto

Excelentíssimo Senhor Presidente da República de Angola, João Manuel Gonçalves Lourenço,

Cumpre-nos o dever cívico e jurídico de lhe informar que, a nível da AGT (CATINTON), as coisas não vão bem, Excelência. Os atos dos agentes fiscais daquele setor tributário não estão a andar conforme a Constituição e a Lei. Estivemos no terreno, constatamos in loco a situação real dos agentes comerciais, aferimos a sua condição económica e podemos apurar que, de fato, os mesmos pertencem ao regime fiscal de exclusão do não pagamento do IVA.

Excelência,

Reza o Código Geral Tributário que, para que um agente comercial faça parte do regime simplificado que lhe obriga a pagar o IVA, deve-se aferir se, no concreto, aquele sujeito passivo tem ou não os requisitos para ser enquadrado neste regime. O que constatamos, quer documentalmente, quer factualmente, quer à luz do direito, é que, com muito rara exceção, um ou outro agente poderá reunir os requisitos para ser enquadrado no regime simplificado, mas a grande maioria esmagadora dos agentes comerciais pertence ao regime de exclusão. Daí, nada justifica que lhes obriguem arbitrariamente a pagarem o IVA. Não estaríamos a agir com justiça, Excelência, não é justo.

Segundo narram os agentes comerciais daquela localidade, a AGT local tem agido à margem da lei, do direito e da justiça tributária, com grave violação dos direitos e garantias fundamentais dos comerciantes. Segundo os contabilistas e os titulares das respectivas microempresas, a AGT tem colocado, de forma oficiosa e sem o prévio consentimento dos respectivos agentes comerciais, compulsivamente, abusivamente, arbitrariamente, num único regime (simplificado), que lhes obriga, querendo ou não, tendo ou não requisitos para ser enquadrado neste regime, a pagar obrigatoriamente o IVA por alegadas ordens superiores.

Excelência,

Não haja dúvidas de que tal ato, se verdadeiro, contrasta com a sacrificável visão política de Vossa Excelência de captar investidores externos para investirem no País e ajudarem a maximizar, alavancar e desenvolver a economia nacional.

Excelência,

Isso é um claro boicote ao seu plano de governo, à filosofia política do seu executivo, ao desenvolvimento do País, à estabilidade da nossa economia e ao bem-estar dos angolanos em geral, visto que a economia é o pulmão, ou o coração, de qualquer País.

Pelo que pudemos constatar e apurar no terreno, não há uma única loja que vimos estar ilegal. Todavia, todas elas estão devidamente legalizadas, mediante alvará comercial, certidão comercial, contabilidade organizada e com todos os seus impostos de selo pagos todos os meses. Foi esta, efetivamente, a razão pela qual a AGT lhes impôs que contratassem um grupo de assessores ligados à contabilidade para lhes prestarem este serviço, a fim de não terem falta de pagamento de impostos.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Como pode saber, toda sanção, toda punição decorrente de alguma infração tributária, obedece ao princípio da legalidade, obedece a um procedimento tributário, respeita a instauração de um competente processo tributário, quer seja à luz dos crimes tributários, quer seja à luz das transgressões administrativas tributárias.

O ato de encerrar lojas obedece rigorosamente à formação de um processo, com vista a garantir os direitos de defesa, a garantia fundamental dos agentes comerciais. Pois, diz o Código Geral Tributário que ninguém pode ser sancionado sem que lhe seja dado o direito de ser ouvido, de apresentar a sua defesa dentro dos termos da lei.

Excelência,

Se eventualmente a AGT tivesse observado alguma infração, quais as razões que a levaram a não instaurar o competente processo tributário? Consta-nos que a AGT local do Catinton, em circunstância alguma, lavrou o competente auto de transgressão tributária, não alegou ter havido algum crime tributário, não ouviu as pessoas, não aceitou receber as reclamações escritas dos contabilistas que representam as respectivas microempresas, não abriu, não instruiu nenhum processo sequer. Por que então as lojas foram encerradas, Excelência?

Relatam-nos os lesados que a única coisa que os técnicos da AGT dizem é que tal prática resulta de uma ordem superior (Excelência, mas quem será esta ordem superior que não tem rosto, não tem nome, não tem identidade real?).

As lojas já estão fechadas há mais de uma semana, somando, desta feita, graves e irreversíveis prejuízos econômicos aos respectivos agentes comerciais. Desta feita, estão privados de pagarem os impostos dos meses posteriores, estão privados de pagar salários aos seus trabalhadores, estão em grande risco de decretarem falência total das suas empresas e despedirem um considerável número de trabalhadores, ao que julgamos que o próprio Estado sai a perder em grande medida com tal fato, pois desacelera o seu crescimento económico.

Não podemos, Excelência, disseminar políticas e condutas que visam desincentivar o empresariado nacional e externo. Fechar arbitrariamente não é uma saída triunfante, Excelência.

Rogamos, em nome do direito e da justiça, que Vossa Excelência mande repor a legalidade e, consequentemente, independentemente de ter havido alguma infração passível de se imputar alguma sanção ao seu agente tributário, a AGT deve observar o procedimento tributário adequado, as formalidades legais exigidas pela lei. A coisa não está boa, Excelência, estão a destruir as suas políticas públicas, estão a boicotar a sua visão de Estado de alavancar a economia nacional. Foi exatamente por esta razão que Vossa Excelência viajou o mundo todo para apelar, captar e atrair investimento externo ao País. Será que todo aquele esforço de Vossa Excelência foi em vão?

Por amor de Deus, este não é o caminho certo.

Os nossos melhores votos de cortesia estadual.

Por  Hélder Chihuto 

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